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norma nº 4205/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4205 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.205, DE 09 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR
TRANSPORTE A TRABALHADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a firmar convênio com o
município de Engenho Velho, nos termos de sua Lei municipal nº 1.018 de 25
de janeiro de 2022, para promoverem o transporte de trabalhadores dos dois
municípios até empresas sediadas no município de Constantina.
Art. 2º. O município de Constantina fica autorizado a repassar mensalmente o
valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o dia 10 de cada mês, ao município
de Engenho Velho para cobertura das despesas oriundas do convênio
autorizado no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. Cabe ao município de Engenho Velho enviar o pedido mensal
do valor exato a ser repassado, observado o limite estabelecido no caput deste
artigo.
Art. 3º. O convênio será firmado através de Termo de Convênio pelo prazo de
01 (um) ano, podendo ser renovado pela vontade de ambas as partes, até o limite
de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. O convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes que
entenda não ser mais pertinente a sua continuidade, comunicando por escrito
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. O processo de licitação para a contratação da empresa prestadora do
serviço de transporte de passageiros caberá unicamente ao município de
Engenho Velho, sendo responsável por todas as obrigações legais referente a
contratação.
Parágrafo único. O município de Engenho velho deverá prestar contas dos
valores aplicados no pagamento da empresa contratada para efetivar o
transporte em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso.
Art. 5º, As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 Secretaria da Indústria e Comércio
01 Secretaria da Indústria e Comércio
1.236 PROJETO PROSPERAR
815 3.3.40.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES é
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023.
Municipal 4 Publicado em 09/05/2023, devendo
Ep permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 09/05/2023 a 09/06/2023.
Secretário Municipal de Administração
eli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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