| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4205 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.205, DE 09 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO PARA PROPORCIONAR TRANSPORTE A TRABALHADORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a firmar convênio com o município de Engenho Velho, nos termos de sua Lei municipal nº 1.018 de 25 de janeiro de 2022, para promoverem o transporte de trabalhadores dos dois municípios até empresas sediadas no município de Constantina. Art. 2º. O município de Constantina fica autorizado a repassar mensalmente o valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), até o dia 10 de cada mês, ao município de Engenho Velho para cobertura das despesas oriundas do convênio autorizado no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. Cabe ao município de Engenho Velho enviar o pedido mensal do valor exato a ser repassado, observado o limite estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º. O convênio será firmado através de Termo de Convênio pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pela vontade de ambas as partes, até o limite de 05 (cinco) anos. Parágrafo único. O convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes que entenda não ser mais pertinente a sua continuidade, comunicando por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º. O processo de licitação para a contratação da empresa prestadora do serviço de transporte de passageiros caberá unicamente ao município de Engenho Velho, sendo responsável por todas as obrigações legais referente a contratação. Parágrafo único. O município de Engenho velho deverá prestar contas dos valores aplicados no pagamento da empresa contratada para efetivar o transporte em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso. Art. 5º, As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria da Indústria e Comércio 01 Secretaria da Indústria e Comércio 1.236 PROJETO PROSPERAR 815 3.3.40.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES é Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023. Municipal 4 Publicado em 09/05/2023, devendo Ep permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2023 a 09/06/2023. Secretário Municipal de Administração eli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.