| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 02 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.208, DE 09 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Constantina, o Fundo Municipal de Cultura – FMC, de natureza contábil – financeira, sem personalidade jurídica e com prazo de vigência indeterminado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e estimular a atividade artística e cultural do Município. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Cultura - FMC tem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, sua estrutura de execução e controle contábil e financeira, inclusive para efeito de prestação de contas, na forma da lei. Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura é fundo especial de natureza contábil, que funcionará sob a forma de apoio não reembolsável. Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC: I – Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II – Contribuições, transferências, subvenções, auxílios e doações dos setores públicos e privados; III – Os rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; IV – Resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; V – Devolução de recursos e multas decorrentes de Projetos Culturais beneficiados pelo Sistema de Cultura e por esta Lei, não iniciados ou interrompidos com ou sem justa causa; VI – Quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias, bem como outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. VII – Receita de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo, desde que autorizados pelo Poder Público Municipal; VIII – Percentual de receitas provenientes da comercialização de produtos culturais realizados com o apoio do Poder Público Municipal; IX – Saldo positivo apurado em balanço; X – Outros recursos que lhe forem destinados. § 1º. Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento oficial, em conta corrente específica do Fundo Municipal de Cultura - FMC. § 2º. Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. § 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades ou instituições não poderá ser considerado óbice para o aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC a projetos selecionados. Art. 4º. As disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de Cultura - FMC poderão ser aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no município de Constantina, compreendendo: a) Música e dança; b) Artes cênicas; c) Audiovisual (cinema, fotografia, vídeo); d) Literatura e leitura; e) Artes visuais e design; f) Artes plásticas; g) Tradição e folclore; h) Patrimônio cultural: material e imaterial; i) Arquivo, pesquisa, documentação e memória; j) Entidades culturais; k) Artesanato; l) Produção gráfica; m) Calendário dos eventos municipais; n) Realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; o) Outras ações destinadas a promoção da cultura. Art. 5º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC em projetos de construção de bens imóveis, em despesas de capital e em projetos sem vinculação com a área cultural. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 6º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, encaminhará anualmente ao Conselho Municipal de Cultura, prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 7º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC apoiará projetos aprovados nas comissões especialmente criadas com fins de análise e aprovação de apoios culturais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Parágrafo único. A obtenção de apoio financeiro do Fundo Municipal de Cultura – FMC se dará nos limites quantitativos estabelecidos nos editais de seleção de projetos, especificamente destinados a esse fim. Art. 8º. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura - FMC as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos públicos de controle interno e externo. Art. 9º. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Cultura - FMC correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Município de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto no que couber. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/05/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2023 a 09/06/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração