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norma nº 4208/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4208 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 055, DE 02 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.208, DE 09 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Constantina, o Fundo 
Municipal de Cultura – FMC, de natureza contábil – financeira, sem 
personalidade jurídica e com prazo de vigência indeterminado, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a 
finalidade de prestar apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e 
estimular a atividade artística e cultural do Município. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Cultura - FMC tem a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, sua estrutura de 
execução e controle contábil e financeira, inclusive para efeito de prestação de 
contas, na forma da lei. 
Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura é fundo especial de natureza contábil, 
que funcionará sob a forma de apoio não reembolsável. 
Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC: 
I – Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais 
estabelecidas no decorrer de cada exercício; 
II – Contribuições, transferências, subvenções, auxílios e doações dos setores 
públicos e privados; 
III – Os rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; 
IV – Resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições 
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; 
V – Devolução de recursos e multas decorrentes de Projetos Culturais 
beneficiados pelo Sistema de Cultura e por esta Lei, não iniciados ou 
interrompidos com ou sem justa causa; 
VI – Quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias, 
bem como outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VII – Receita de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com 
a finalidade de angariar recursos para o Fundo, desde que autorizados pelo 
Poder Público Municipal; 
VIII – Percentual de receitas provenientes da comercialização de produtos 
culturais realizados com o apoio do Poder Público Municipal; 
IX – Saldo positivo apurado em balanço; 
X – Outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1º. Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento oficial, em 
conta corrente específica do Fundo Municipal de Cultura - FMC. 
§ 2º. Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC, verificados 
no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício 
seguinte. 
§ 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades ou 
instituições não poderá ser considerado óbice para o aporte de recursos do 
Fundo Municipal de Cultura - FMC a projetos selecionados.
Art. 4º. As disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de Cultura - FMC 
poderão ser aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular a produção 
artístico-cultural no município de Constantina, compreendendo: 
a) Música e dança; 
b) Artes cênicas; 
c) Audiovisual (cinema, fotografia, vídeo); 
d) Literatura e leitura; 
e) Artes visuais e design; 
f) Artes plásticas; 
g) Tradição e folclore; 
h) Patrimônio cultural: material e imaterial; 
i) Arquivo, pesquisa, documentação e memória; 
j) Entidades culturais; 
k) Artesanato;
l) Produção gráfica; 
m) Calendário dos eventos municipais; 
n) Realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, 
especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em 
estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; 
o) Outras ações destinadas a promoção da cultura. 
Art. 5º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura -
FMC em projetos de construção de bens imóveis, em despesas de capital e em 
projetos sem vinculação com a área cultural. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto, encaminhará anualmente ao Conselho Municipal de Cultura, 
prestação de contas dos recursos aplicados. 
Art. 7º. O Fundo Municipal de Cultura - FMC apoiará projetos aprovados nas 
comissões especialmente criadas com fins de análise e aprovação de apoios 
culturais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto. 
Parágrafo único. A obtenção de apoio financeiro do Fundo Municipal de 
Cultura – FMC se dará nos limites quantitativos estabelecidos nos editais de 
seleção de projetos, especificamente destinados a esse fim.
Art. 8º. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura - FMC as normas legais 
de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos públicos de controle 
interno e externo. 
Art. 9º. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Cultura - FMC 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do 
Município de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
regulamentada por Decreto no que couber.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/05/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/05/2023 a 09/06/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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