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norma nº 4214/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4214 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 02/2023 de 04.04.2023 CRIA O CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPlO DE CONSTATINA, DANDO ENFASE AO DIA NACIONAL DO DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.214, DE 09 DE MAIO DE 2023.
CRIA O CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE
SANGUE, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO 
DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CONSTATINA, DANDO ÊNFASE AO DIA NACIONAL DO 
DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cadastro de doadores
voluntários de sangue de Constantina.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte gratuito
de doadores de sangue até o Hemocentro Regional de Passo Fundo - HEMOPASSO,
e/ou trazer o banco de sangue até o Município para fazer a coleta de sangue.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar profissionais de saúde do 
Município para fazer capacitação no HEMOCENTRO, para fazer a coleta de sangue 
aqui no Município, disponibilizar local apropriado, bem como fazer parceria com a 
AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, de Constantina RS 
para a realização do processo.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde manterá atualizado o cadastro de doadores 
de sangue do Município.
Art. 5º. O transporte autorizado por esta Lei destina-se exclusivamente para que os 
doadores voluntários possam efetuar a doação de sangue.
Parágrafo único. Somente poderão ser transportados, através de veículo custeado
pelo Município, doadores de sangue previamente cadastrados e habilitados, nos
termos do disposto do artigo 4 da presente Lei.
Art. 6º. Se o transporte não puder ser realizado por veículo próprio da
municipalidade, fica o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira,
autorizado a contratar empresa especializada em transporte rodoviário particular,
com o fim específico de transportar os doadores voluntários de sangue.
Art. 7º. Como recurso para aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias do orçamento vigente, consignadas à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 8º. O transporte de doadores de sangue até o Hemocentro Regional, localizado
na cidade de Passo Fundo-RS, será realizado sempre que houver doadores aptos, ou 
em situações excepcionais, de emergência, devendo a Secretaria Municipal da Saúde 
organizar a relação de doadores voluntários que serão transportados em cada viagem, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
de forma a possibilitar o planejamento prévio e a disponibilização de veículo que 
contemple o maior número possível de doadores a cada viagem.
Art. 9º. Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, no âmbito do
Município de Constantina, a ser observada, anualmente, entre os dias 19 e 25 de
novembro, culminando no dia 25 de novembro, dia Nacional do Doador Voluntário
de Sangue, conforme, Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964.
Art. 10. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a 
população do Município de Constantina, através de procedimentos e campanhas
informativos, educativos e organizativos, sobre a importância da doação de sangue,
seus procedimentos, sua confiabilidade e quem poderiam ser os possíveis doadores,
bem como sobre eventuais benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais e
Federais aos doadores de sangue.
Art. 11. A Semana Municipal de Doação de Sangue será comemorada com destaque
e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através de
Secretaria Municipal da Saúde, a estabelecer e organizar o calendário de atividades
a serem desenvolvidas.
§ 1º. A culminância dos eventos programados para a aludida semana ocorrerá no dia 
25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, quando poderão ser
realizados eventos com a participação das Escolas Municipais e de entidades e
organizações da sociedade civil.
§ 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, poderá
providenciar material de divulgação, relativamente da Semana Municipal de Doação
de Sangue e do Dia Nacional do Doador de Sangue, tais como: inserções
radiofônicas, folders, cartazes, inserções nas redes sociais e na página oficial do
Município na Internet, entre outros meios, com o fim de demonstrar à população de
Constantina a importância e a necessidade da doação voluntária de sangue.
Art. 12. A Semana Municipal de Doação de Sangue, instituída pela presente Lei, será 
incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.
Art. 13. Para auxiliar o Poder Executivo na realização das atividades de planejamento 
e execução dos eventos referidos na presente Lei, poderá haver a colaboração de 
entidades elou organizações da sociedade civil no âmbito do Município.
Art. 14. Remeter as leis municipais que concedem direitos aos doadores de sangue
Lei 2.404/2007, de 01 de outubro de 2007 e Lei 3.205/2014, de 06 de setembro de
2014, para os beneficiários cadastrados no cadastro de Doadores.
Art. 15. O doador voluntário que doar sangue duas vezes durante o ano, receberá 
um certificado de DOADOR DE VIDA, emitido pela Secretaria da Saúde do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/05/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/05/2023 a 09/06/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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