| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4214 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 02/2023 de 04.04.2023 CRIA O CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICIPlO DE CONSTATINA, DANDO ENFASE AO DIA NACIONAL DO DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.214, DE 09 DE MAIO DE 2023. CRIA O CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTATINA, DANDO ÊNFASE AO DIA NACIONAL DO DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cadastro de doadores voluntários de sangue de Constantina. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o transporte gratuito de doadores de sangue até o Hemocentro Regional de Passo Fundo - HEMOPASSO, e/ou trazer o banco de sangue até o Município para fazer a coleta de sangue. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar profissionais de saúde do Município para fazer capacitação no HEMOCENTRO, para fazer a coleta de sangue aqui no Município, disponibilizar local apropriado, bem como fazer parceria com a AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, de Constantina RS para a realização do processo. Art. 4º. A Secretaria Municipal da Saúde manterá atualizado o cadastro de doadores de sangue do Município. Art. 5º. O transporte autorizado por esta Lei destina-se exclusivamente para que os doadores voluntários possam efetuar a doação de sangue. Parágrafo único. Somente poderão ser transportados, através de veículo custeado pelo Município, doadores de sangue previamente cadastrados e habilitados, nos termos do disposto do artigo 4 da presente Lei. Art. 6º. Se o transporte não puder ser realizado por veículo próprio da municipalidade, fica o Poder Executivo, havendo disponibilidade financeira, autorizado a contratar empresa especializada em transporte rodoviário particular, com o fim específico de transportar os doadores voluntários de sangue. Art. 7º. Como recurso para aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento vigente, consignadas à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 8º. O transporte de doadores de sangue até o Hemocentro Regional, localizado na cidade de Passo Fundo-RS, será realizado sempre que houver doadores aptos, ou em situações excepcionais, de emergência, devendo a Secretaria Municipal da Saúde organizar a relação de doadores voluntários que serão transportados em cada viagem, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. de forma a possibilitar o planejamento prévio e a disponibilização de veículo que contemple o maior número possível de doadores a cada viagem. Art. 9º. Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, no âmbito do Município de Constantina, a ser observada, anualmente, entre os dias 19 e 25 de novembro, culminando no dia 25 de novembro, dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, conforme, Decreto nº 53.988, de 30 de junho de 1964. Art. 10. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Constantina, através de procedimentos e campanhas informativos, educativos e organizativos, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quem poderiam ser os possíveis doadores, bem como sobre eventuais benefícios assegurados em Leis Municipais, Estaduais e Federais aos doadores de sangue. Art. 11. A Semana Municipal de Doação de Sangue será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através de Secretaria Municipal da Saúde, a estabelecer e organizar o calendário de atividades a serem desenvolvidas. § 1º. A culminância dos eventos programados para a aludida semana ocorrerá no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador de Sangue, quando poderão ser realizados eventos com a participação das Escolas Municipais e de entidades e organizações da sociedade civil. § 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, poderá providenciar material de divulgação, relativamente da Semana Municipal de Doação de Sangue e do Dia Nacional do Doador de Sangue, tais como: inserções radiofônicas, folders, cartazes, inserções nas redes sociais e na página oficial do Município na Internet, entre outros meios, com o fim de demonstrar à população de Constantina a importância e a necessidade da doação voluntária de sangue. Art. 12. A Semana Municipal de Doação de Sangue, instituída pela presente Lei, será incluída no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente. Art. 13. Para auxiliar o Poder Executivo na realização das atividades de planejamento e execução dos eventos referidos na presente Lei, poderá haver a colaboração de entidades elou organizações da sociedade civil no âmbito do Município. Art. 14. Remeter as leis municipais que concedem direitos aos doadores de sangue Lei 2.404/2007, de 01 de outubro de 2007 e Lei 3.205/2014, de 06 de setembro de 2014, para os beneficiários cadastrados no cadastro de Doadores. Art. 15. O doador voluntário que doar sangue duas vezes durante o ano, receberá um certificado de DOADOR DE VIDA, emitido pela Secretaria da Saúde do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/05/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2023 a 09/06/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração