br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4216/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4216 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 18 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id2530

Originating matéria

matéria 1660 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.216, DE 23 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 04 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
III. Secretaria de Administração:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Jornalista 40hs 3.607,21
IV. Secretaria de Agricultura:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam 
esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, 
de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23/05/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 23/05/2023 a 23/06/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIAS DE SAÚDE - OBRAS E VIAÇÃO – AGRICULTURA.
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios 
e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20h e 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: JORNALISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pela divulgação de todas as informações da 
Administração Municipal, elaborar notícias para divulgação; comunicar através de 
meios eletrônicos; gravar imagens e editar informação; ilustrar matérias; fotografar 
imagens; definir fontes de informação; publicar e dar publicidade dos atos oficiais, 
campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito 
Municipal e demais órgãos da Administração Municipal, por meios próprios ou 
através dos meios de comunicação.
Descrição Analítica: Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, 
mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, 
tais como, jornais, fitas, CD`s, DVD`s, etc; Acompanhar o Prefeito Municipal nas 
solenidades e eventos oficiais; Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do 
Executivo Municipal; Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia 
da Administração Pública Municipal; Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações 
do Executivo Municipal; Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do 
Município de Constantina; Acompanhar eventos, coletar dados e imagens 
fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail 
aos veículos de comunicação; Comunicados; Releases a imprensa; Convites; 
Assessorar o Gabinete e demais setores da Administração; Confeccionar materiais 
específicos para campanhas, administração interna do setor, Criar materiais oficiais 
e institucionais da Administração Municipal; Prestar informações internas e externas 
dos eventos e campanhas informativas; Buscar informações junto as Secretarias de 
atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de 
comunicação e da comunidade; Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; 
Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; Organizar roteiros de solenidades; 
Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
Desejável: Experiência em umas das áreas: comunicação social; jornalismo; relações 
públicas; assessoria de imprensa; e, ou marketing e publicidade.
b) Idade: mínima de 21 anos.

open original →