| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4223 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 071, DE 06 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.223, DE 11 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo os seguintes: I – Veículo VW/NOVO VOYAGE CL MBV, ano/modelo 2017, Placas IYA7846, Cor Prata, Chassi 9BWDB45U1HT099037; II – Veículo VW/NOVO FOX TL MB, ano/modelo 2014/2015, Placas IVZ3G99, Cor Prata, Chassi 9BWAB45Z1F4010928; III – Veículo ESP/CAMINHONE/AMBULANCIA, ano/modelo 2015, Placas IWP3872, Cor Branca, Chassi 93W245Q3RF2151614; Parágrafo Único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de julho de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 11/07/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 11/07/2023 a 11/08/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração