| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 14 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC, E, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.227, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC, E, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) INCLUINDO NO PPA, LDO E LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para realização da feira "EXPO CONSTANTINA 2023". Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação. § 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, iniciado o prazo no primeiro dia após o evento, sob pena de responsabilização. § 2º. A Associação deverá manter conta bancária exclusivamente para os valores recebidos e desembolsados na realização do evento, devendo incluir extratos de movimentação junto à prestação de contas. § 3º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a ACISAC ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura. Art. 3º. Para a cobertura das despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 Secretaria de Indústria e Comércio 1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS 824 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS............R$ 470.000,00 Total de abertura de crédito............................................................R$ 470.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 3°: a) A redução nas seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 Secretaria de Indústria e Comércio 1.003 FEICOMEL E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS 749 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 MATERIAL DE CONSUMO...............R$ 560,00 751 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA ......................................................................................................R$ 154.440,00 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.008 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPALD E VEREADORES 013 4.4.90.51.00.00.00.00 0501 OBRAS E INSTALAÇÕES.............R$ 40.000,00 Total de redução.............................................................................R$ 195.000,00 b) A previsão de excesso de arrecadação oriunda do repasse das receitas do FPM ano 2023 e previsão do excesso de arrecadação oriundos do repasse de ICMS ano 2023, totalizando o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.222, de 27 de junho de 2023. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 01/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 01/08/2023 a 01/09/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração