| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4229 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 26 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.229, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs 1.958,30 01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs 979,14 01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55 01 Recepcionista 40hs 2.151,97 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Publicado em 01/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 01/08/2023 a 01/09/2023 Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: maior de 18 anos c) registro válido no conselho federal de enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. c) registro válido no conselho federal de enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA ATRIBUIÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo.