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norma nº 4229/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4229 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 077, DE 26 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.229, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Enfermagem 40hs 1.958,30
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs 979,14
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
01 Recepcionista 40hs 2.151,97
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam 
esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, 
de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
Publicado em 01/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 01/08/2023 a 01/09/2023
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
 
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; 
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e 
medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os 
pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, 
ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de 
enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação 
dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de 
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: maior de 18 anos
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em 
conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de 
atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os 
pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, 
manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e 
montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no 
atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções 
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo 
operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; 
confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao 
controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e 
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de 
trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; 
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; 
realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de 
programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar 
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente 
de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos 
de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; 
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e 
medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os 
pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, 
ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de 
enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação 
dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e 
transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades 
de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas 
internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, 
anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais 
dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos 
reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição 
e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, 
informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o 
público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; 
controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande 
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas 
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros 
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas 
que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito, 
urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.

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