| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4230 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA. |
| native_id | 2546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.230, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.007 construção do centro administrativo/secretaria de educação 783 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA ......................................................................................................R$ 230.000,00 Total de abertura de crédito............................................................R$ 230.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1°, a anulação na seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.007 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 734 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALAÇÕES..............R$ 230.000,00 Total de anulação...........................................................................R$ 230.000,00 Art. 3º. O gasto descrito no Art. 1º, tem o objetivo de elaboração do projeto técnico executivo/arquitetônico do novo centro administrativo do município, em razão disso, o Chefe do Executivo deve colocar a disposição da empresa vencedora no mínimo três lotes urbanos, de propriedade do Município ou passíveis de desapropriação, para que o vencedor, tecnicamente, após ouvida a comunidade, mediante audiência pública, ajude a definir o melhor local para a sede do centro Administrativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 01/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 01/08/2023 a 01/09/2023 Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração