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norma nº 4230/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4230 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.230, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 230.000,00 
(DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
especial com a seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.007 construção do centro administrativo/secretaria de educação
783 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
......................................................................................................R$ 230.000,00
Total de abertura de crédito............................................................R$ 230.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, a anulação na seguinte classificação orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
1.007 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
734 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 OBRAS E INSTALAÇÕES..............R$ 230.000,00 
Total de anulação...........................................................................R$ 230.000,00
Art. 3º. O gasto descrito no Art. 1º, tem o objetivo de elaboração do projeto técnico 
executivo/arquitetônico do novo centro administrativo do município, em razão disso, 
o Chefe do Executivo deve colocar a disposição da empresa vencedora no mínimo três 
lotes urbanos, de propriedade do Município ou passíveis de desapropriação, para que 
o vencedor, tecnicamente, após ouvida a comunidade, mediante audiência pública, 
ajude a definir o melhor local para a sede do centro Administrativo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 01/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 01/08/2023 a 01/09/2023
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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