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norma nº 4231/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4231 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 03 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.231, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 03 Agente Comunitário de Saúde 40hs 2.604,00
2. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs 1.958,29
3. 01 Farmacêutico 40hs 5.829,37
4. 01 Motorista 40hs 2.151,97
5. 01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria de Obras e Viação:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
III. Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
Item Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Zelador 40hs 1.714,08
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam 
esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, 
de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Fica alterada a denominação e as atribuições do cargo de “Assessor de 
Planejamento” constante no quadro dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas 
e Gratificação de Função do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.424 de 21 de julho de 
2015, assim como a redação do anexo II, passando a ter a denominação de “Assessor 
de Gabinete”, com as seguintes atribuições:
“ANEXO II
[...]
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PADRÃO: CC 07/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar de forma direta o Prefeito na elaboração e controle 
de sua agenda, nas funções político-administrativas, sociais e de cerimonial e, 
especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação e o 
atendimento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a organização e o controle da agenda do Prefeito 
Municipal, nos serviços de relações públicas, preparar audiências, recepções e 
responsabilizar-se pelos encargos de representação; assessorar a organização do 
protocolo de cerimonial dos atos públicos ou administrativos; atender as partes que 
demandam do Gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração; 
assessorar a organização do expediente para despacho do Chefe do Executivo; 
assessorar e coordenar a segurança das pessoas e do Gabinete, e o transporte do 
Prefeito; assessorar e coordenar ações visando à colaboração e o intercâmbio do Poder 
Executivo com outros poderes, órgãos públicos, entidades e empresas privadas, 
acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificar os prazos 
do processo legislativo e providências do andamento, das datas de sanção, 
promulgação e veto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir atividades à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.”
Parágrafo único. O padrão de vencimentos permanece inalterado.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de agosto de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças 
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação 
para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da 
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida 
à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações 
de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor 
de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver 
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização 
do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico 
e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da 
área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do 
acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas 
domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano 
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às 
crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando 
alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das 
infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos 
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de 
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento 
da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, 
Publicado em 01/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 01/08/2023 a 01/09/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; 
atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos 
recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do 
câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de 
ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional 
nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal 
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; 
apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de 
doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da 
família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência 
psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio 
domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o 
controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do 
meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar; 
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde; 
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios 
e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos 
farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, 
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do 
estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o 
nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos 
farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de 
carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e 
fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à 
recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e 
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o 
farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados 
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar 
quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, 
bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e 
manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de 
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência 
e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de 
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, 
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua 
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a 
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos 
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra 
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos 
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas 
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores 
em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover 
o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar 
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente 
de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos 
de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de 
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; 
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e 
medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os 
pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as 
ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, 
ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de
enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação 
dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e 
transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades 
de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, 
arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; 
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e 
remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, 
inclusive gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos 
sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; 
auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar 
argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, 
auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no 
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo 
do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e 
pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de 
qualquer natureza, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos 
e feriados.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.

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