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norma nº 4238/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4238 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 17 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e posteriormente 
alienar, os imóveis constantes nas matrículas de números 14.121 e 14.461, no CRI 
de Constantina, áreas de terras rurais localizados na linha Barra Curta Alta, com as 
seguintes descrições:
I - IMÓVEL 14.421: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta 
secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de Constantina￾RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde mede 83,51 metros 
com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; ao SUL onde 
mede, 174,96 metros, com a estrada de acesso a linha Barra Curta Alta; ao LESTE, 
onde mede, 162,47 metros, por linha seca com terras do mesmo lote 69, de Rosane 
Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, onde mede, 135,23 metros, com terras do 
mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros Incra nº 868.051.004.022-8 em 
nome de Nair Conteratto Dal Magro.
II - IMÓVEL 14.461: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta 
secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de Constantina￾RS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, por linha seca em 129,43 
metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; ao SUL 
onde mede, 129,39 metros, com a estrada de acesso a linha Barra Curta Alta; ao 
LESTE, por linha seca, 135,237 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal 
Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, por linha seca, em 135,62 metros, com terras do 
mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros Incra 868.051.004.022-8 nome 
de Nair Conteratto Dal Magro.
Art. 2º. A alienação será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com o objetivo de 
implementar qualquer tipo de empreendimento, vedada a participação de Pessoa 
Física.
Art. 3º. A venda dos imóveis autorizada por esta Lei, será precedida do devido 
processo licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realização.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 1º. O edital de licitação definirá os requisitos da alienação, devendo estabelecer, 
entre outras, cláusula de resolução e reversão.
§ 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo as 
despesas cartorárias e registrais por conta desta.
Art. 4º. A Empresa vencedora do certame fica obrigada, sob pena de resolução e 
reversão, em especial os seguintes encargos, iniciar as construções em até 01 (um) 
ano a contar da assinatura da escritura de transferência do imóvel, com início das 
atividades no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar do mesmo ato, estes prazos 
não poderão ser prorrogados
Art. 5º. Fica cancelada a cláusula "Alteração da destinação", que consta nas 
"Av.3/14.461/Prot. 56.259" e na "Av.3/14.421/Prot. 56.259", da Matrículas de 
números 14.461 e 14.421 do CRI de Constantina, devendo ser registrado este 
cancelamento.
Art. 6º. O Município criará conta corrente específica com o título alienação de imóvel, 
sendo que os recursos deverão ser utilizados para aquisição de uma nova área de 
terras.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 18/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/08/2023 a 18/09/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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