| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 17 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA À “COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS DO RAMO DE RECEBIMENTO DE GRÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.238, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e posteriormente alienar, os imóveis constantes nas matrículas de números 14.121 e 14.461, no CRI de Constantina, áreas de terras rurais localizados na linha Barra Curta Alta, com as seguintes descrições: I - IMÓVEL 14.421: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de ConstantinaRS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde mede 83,51 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; ao SUL onde mede, 174,96 metros, com a estrada de acesso a linha Barra Curta Alta; ao LESTE, onde mede, 162,47 metros, por linha seca com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, onde mede, 135,23 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros Incra nº 868.051.004.022-8 em nome de Nair Conteratto Dal Magro. II - IMÓVEL 14.461: Área de terras rurais constituídas de parte do lote 69, quarta secção Xingu, situada na linha barra Curta Alta, neste Município de ConstantinaRS, com área de 17.500m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, por linha seca em 129,43 metros com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; ao SUL onde mede, 129,39 metros, com a estrada de acesso a linha Barra Curta Alta; ao LESTE, por linha seca, 135,237 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros; e, a OESTE, por linha seca, em 135,62 metros, com terras do mesmo lote 69, de Rosane Dal Magro Frigeri e outros Incra 868.051.004.022-8 nome de Nair Conteratto Dal Magro. Art. 2º. A alienação será exclusivamente para Pessoa Jurídica, com o objetivo de implementar qualquer tipo de empreendimento, vedada a participação de Pessoa Física. Art. 3º. A venda dos imóveis autorizada por esta Lei, será precedida do devido processo licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º. O edital de licitação definirá os requisitos da alienação, devendo estabelecer, entre outras, cláusula de resolução e reversão. § 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo as despesas cartorárias e registrais por conta desta. Art. 4º. A Empresa vencedora do certame fica obrigada, sob pena de resolução e reversão, em especial os seguintes encargos, iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar do mesmo ato, estes prazos não poderão ser prorrogados Art. 5º. Fica cancelada a cláusula "Alteração da destinação", que consta nas "Av.3/14.461/Prot. 56.259" e na "Av.3/14.421/Prot. 56.259", da Matrículas de números 14.461 e 14.421 do CRI de Constantina, devendo ser registrado este cancelamento. Art. 6º. O Município criará conta corrente específica com o título alienação de imóvel, sendo que os recursos deverão ser utilizados para aquisição de uma nova área de terras. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 18/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/08/2023 a 18/09/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração