| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4239 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar de Constantina. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO BRINCAR NA INFÂNCIA E INSTITUI A SEMANA MUNDIAL DO BRINCAR DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída, no município de Constantina, a Semana Mundial do Brincar. Parágrafo único. A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association. Art. 2°. A Semana Mundial do Brincar de Constantina tem por objetivo: I - A valorização do brincar na vida da criança; II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade; IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei n° 10.639/03; V - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança; VI - O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida; VII - O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico; VIII - Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar e conscientização sobre a preservação ambiental. Art. 3°. São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança: I - A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II - A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua; III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos; IV - A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades. Art. 4°. Esta lei entra em vigor após a sua provisão nas leis orçamentárias do município. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 18/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/08/2023 a 18/09/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração