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norma nº 4239/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4239 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2023 de 14/07/2023 – DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a semana mundial do brincar de Constantina.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.239, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ESTÍMULO AO 
BRINCAR NA INFÂNCIA E INSTITUI A SEMANA 
MUNDIAL DO BRINCAR DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Constantina, a Semana Mundial do Brincar.
Parágrafo único. A Semana Mundial do Brincar será comemorada anualmente na
última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do
Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International
Toy Library Association.
Art. 2°. A Semana Mundial do Brincar de Constantina tem por objetivo:
I - A valorização do brincar na vida da criança;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos
da Lei n° 10.639/03;
V - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
VI - O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII - O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao
fomentar o hábito do exercício físico;
VIII - Aproximar a natureza da vivência da criança contribuindo com o seu bem-estar
e conscientização sobre a preservação ambiental.
Art. 3°. São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao
desenvolvimento da criança:
I - A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas
áreas de maior vulnerabilidade social;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
II - A participação da criança, comunidade, família e educadores na formulação do
conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma
permanente e contínua;
III - A organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em
espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de
promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação
saudável com os espaços públicos;
IV - A oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da
infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o
reconhecimento que o brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros
que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre
todas as idades.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor após a sua provisão nas leis orçamentárias do
município.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 18/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 18/08/2023 a 18/09/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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