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norma nº 4245/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4245 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 089, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.245, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE 
CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na 
forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina 
- APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo de 
Colaboração.
§2º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente Lei, 
conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua 
assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua 
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos 
veterinários para a castração de animais e aquisição de ração para alimentação de 
animais abandonados, conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o pagamento 
dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, isentando o 
Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação do 
auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos 
realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos dos 
serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 de janeiro de 2024, sob pena 
de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro de 
2023, deverão ser devolvidos ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria de Assistência Social
Projeto/atividade 1.235 – PROGRAMA MELHORES AMMIGOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
730 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 22/08/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 22/08/2023 a 22/09/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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