| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4245 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 089, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.245, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72. § 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo de Colaboração. §2º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente Lei, conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua aprovação. Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos veterinários para a castração de animais e aquisição de ração para alimentação de animais abandonados, conforme plano de trabalho apresentado. Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e trabalhista. Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 de janeiro de 2024, sob pena de devolução integral do valor. Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro de 2023, deverão ser devolvidos ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 – Secretaria de Assistência Social Projeto/atividade 1.235 – PROGRAMA MELHORES AMMIGOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 730 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 22/08/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/08/2023 a 22/09/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração