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norma nº 4250/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4250 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.250, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE 
POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de Rio Grande do Sul, através da Delegacia de Polícia Civil de Constantina, 
objetivando cessão de um estagiário para atuar na sede da conveniada.
Art. 2º. O prazo de vigência do convênio é de um ano, podendo ser prorrogado por 
igual período caso exista interesse de ambos os conveniados, observando o prazo 
estabelecido no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022.
Art. 3º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas 
estabelecidas no Termo de Convenio anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de setembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 06/09/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 06/09/2023 a 06/10/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Município de 
Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul através 
da Delegacia de Polícia de Constantina, para fins de 
cessão de estagiário à Polícia Civil de Constantina. 
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, 
Centro, adiante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, e de outro lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL - DELEGACIA DE POLÍCIA, situada nesta Cidade, na Rua Senador Alberto 
Pasqualini, 295, Bairro Santa Lúcia, adiante denominado CESSIONÁRIO, por 
intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre o 
cedente e o cessionário, visando à cessão de estagiário pelo cedente para atuar na 
Delegacia de Constantina, considerando a intenção de cooperação mútua entre as 
partes convenentes. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO
A designação do estagiário será precedida das seguintes cautelas: 
a) O cedente expedirá ofício ao cessionário encaminhando a relação dos estagiários 
selecionados no Processo Seletivo;
b) A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de 
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008 e Lei 
Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022. 
c) A frequência do estagiário cedido será controlada pelo cessionário e será 
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração do Município.
d) As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do 
estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de 
ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 
e) As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo cessionário, 
serão imediatamente comunicadas à cedente para as providências cabíveis. 
f) É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia 
comunicação. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 
O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de um ano, 
podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante 
Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, 
mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem 
qualquer ônus aos partícipes. 
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante 
entendimento entre as partes convenentes. 
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul – Delegacia de Polícia
xxxxxxxxxxxx
Delegado de Polícia
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:

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