| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4250 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.250, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Rio Grande do Sul, através da Delegacia de Polícia Civil de Constantina, objetivando cessão de um estagiário para atuar na sede da conveniada. Art. 2º. O prazo de vigência do convênio é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período caso exista interesse de ambos os conveniados, observando o prazo estabelecido no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022. Art. 3º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas no Termo de Convenio anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de setembro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 06/09/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/09/2023 a 06/10/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram o Município de Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul através da Delegacia de Polícia de Constantina, para fins de cessão de estagiário à Polícia Civil de Constantina. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, Centro, adiante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, e de outro lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DELEGACIA DE POLÍCIA, situada nesta Cidade, na Rua Senador Alberto Pasqualini, 295, Bairro Santa Lúcia, adiante denominado CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. XXXXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre o cedente e o cessionário, visando à cessão de estagiário pelo cedente para atuar na Delegacia de Constantina, considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO A designação do estagiário será precedida das seguintes cautelas: a) O cedente expedirá ofício ao cessionário encaminhando a relação dos estagiários selecionados no Processo Seletivo; b) A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal nº 4.097 de 28 de junho de 2022. c) A frequência do estagiário cedido será controlada pelo cessionário e será mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração do Município. d) As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. e) As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo cessionário, serão imediatamente comunicadas à cedente para as providências cabíveis. f) É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia comunicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes convenentes. E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul – Delegacia de Polícia xxxxxxxxxxxx Delegado de Polícia Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: