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norma nº 4252/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4252 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 095, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA – RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro na 
forma de subvenção social ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança 
da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, no valor de até 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. 
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela 
seguinte dotação orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança 
da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos 
serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança 
das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas com a subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da 
minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 26/09/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 26/09/2023 a 26/10/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE 
SUBVENÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA 
COMUNIDADE DE CONSTANTINA.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com 
sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-
44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, 
doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC -
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE 
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 
94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º 
........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente ao 
plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do 
presente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora 
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação 
orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
1.044SEGURANÇA PÚBLICA
056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do 
presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 
03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa 
e Segurança da Comunidade de Constantina 
Conveniado
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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