| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4252 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 095, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro na forma de subvenção social ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 26/09/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/09/2023 a 26/10/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001- 44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Fidelvino Menegazzo, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente ao plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044SEGURANÇA PÚBLICA 056 3.3.50.41.00.00.00.00 0500 CONTRIBUIÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina Conveniado Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: