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norma nº 4266/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4266 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.266, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 
14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 
2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 1.791 de 
26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. [...]. 
III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17 % 
(quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade 
remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2024.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos 
os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de 
recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes 
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão 
de:
a) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87 %;
a) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 67,29 %;
c) Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 66,27 %;
d) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 66,28 %;
e) Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 66,29 %.”
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.120, de 27 de setembro 
de 2022. 
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 29/09/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 29/09/2023 a 29/10/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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