| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4266 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.266, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 1.791 de 26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. [...]. III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17 % (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2024. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão de: a) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87 %; a) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 67,29 %; c) Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 66,27 %; d) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 66,28 %; e) Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 66,29 %.” Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.120, de 27 de setembro de 2022. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 29/09/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/09/2023 a 29/10/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração