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norma nº 4267/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4267 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CMAEE) NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.267, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CMAEE) NO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializado (CMAEE) no município de Constantina, o qual têm como objetivo 
trabalhar programa de atendimento à crianças e adolescentes da rede municipal de 
ensino, em turno inverso da sala aula, que apresentem demandas como: transtornos 
de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento, deficiências ou neuro 
divergências, as quais possam influenciar no processo de aprendizagem.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado 
(CMAEE) estará localizado na Rua Hermínio Caleffi, na parte inferior da Casa da 
Cultura Prof. Bia Zanella.
Art. 2º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), 
será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, todavia irá atuar de maneira 
intersetorial, com profissionais da rede municipal de educação, em conjunto com 
profissionais da rede municipal de saúde e assistência social.
§ 1º. O Programa de atendimento será de responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Educação com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
§ 2º. Poderá ser realizado atendimento através de parcerias com outras entidades, 
públicas, privadas ou de terceiro setor, todavia a administração se dará por parte da 
equipe do executivo municipal.
Art. 3º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE) 
viabilizará o atendimento eficaz da equipe multiprofissional que atua na rede escolar
municipal, buscando uma forma exequível para a organização, expansão e 
continuidade de trabalhos já desenvolvidos dentro das escolas municipais com 
espaço adequado, equipe coesa e materiais essenciais para os atendimentos 
individuais e coletivos.
Art. 4º. O atendimento se dará de forma prioritária e irá observar os seguintes 
critérios: 
a) Aluno que já possui laudo diagnóstico; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Aluno que não realiza nenhum tipo de terapia, ou que não possui acesso a outras 
formas de atendimento especializado;
c) Aluno que possui quadro de vulnerabilidade social; 
d) De acordo com a severidade de cada caso.
Parágrafo único. Alunos que não possuam diagnóstico, por vezes identificados por 
profissionais da escola como casos que necessitam de atenção, serão avaliados pela 
equipe multiprofissional, e receberão encaminhamentos ou atendimentos conforme 
triagem diagnóstica. 
Art. 5º. O quadro multiprofissional do Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado (CMAEE) será composto pelos seguintes profissionais 
pertencentes às secretarias envolvidas no Projeto: 
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
c) Psicopedagogo;
d) Professor de Atendimento Educacional Especializado;
e) Nutricionista;
f) Musicoterapeuta;
g) Psicomotricista;
h) Fonoaudiólogo;
i) Fisioterapeuta;
j) Terapeuta Ocupacional;
k) Neuropediatra.
§ 1º. Os Profissionais necessários para o atendimento da demanda, quando não 
pertencentes ao quadro de servidores do Município, ou em número insuficientes, 
poderão ser contratados por Lei autorizativa, ou, através de empresa de serviços 
especializados na área de atuação, através da Lei de licitações vigente ao tempo da 
contratação.
§ 2º. Os profissionais ofertados pelo Centro Municipal de Atendimento Especializado 
(CMAEE) deverão cumprir carga horária conforme demanda manifesta, a qual 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
corresponderá ao número de alunos que necessitarem do serviço, todavia, esta não 
poderá ultrapassar o total de 40h semanais por profissional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias das secretarias envolvidas no projeto.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de outubro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 04/10/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 04/10/2023 a 04/11/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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