br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4270/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4270 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA E APONTA RECURSOS.
native_id2586

Originating matéria

matéria 1740 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.270, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE 
CONSTANTINA E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao 
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, no valor de 
R$ 1.000,00 (um mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades constantes 
no plano de trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
Parágrafo único. O valor da subvenção autorizada por esta Lei é oriundo da retenção 
de repasse de parcela do duodécimo autorizado pela Resolução nº 04 de 29 de agosto 
de 2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo do valor 
recebido e sua devida aplicação no prazo de 30 dias após o recebimento do valor, 
cabendo ao Poder Executivo repassar à Câmara Municipal de Vereadores cópia da 
prestação de contas e sua aprovação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de outubro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 17/10/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 17/10/2023 a 17/11/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

open original →