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norma nº 4272/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4272 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC VALOR RETIDO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.272, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, 
INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE 
CONSTANTINA - ACISAC VALOR RETIDO DO 
DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina -
ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para realização 
da “CAMPANHA DE FINAL DE ANO DA ACISAC 2023" com valores retidos do 
duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores, já devidamente autorizado para esta 
finalidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em uma 
parcela, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação para 
complementação de valores para a aquisição de um veículo zero quilometro a ser 
sorteado em campanha municipal de final de ano de 2023.
§ 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais 
previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob 
pena de responsabilização.
§ 2º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a ACISAC 
ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação 
orçamentária:
08 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 Secretaria da Indústria e Comércio
2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
869 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de outubro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 17/10/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 17/10/2023 a 17/11/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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