| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4272 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 115, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC VALOR RETIDO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.272, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC VALOR RETIDO DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para realização da “CAMPANHA DE FINAL DE ANO DA ACISAC 2023" com valores retidos do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores, já devidamente autorizado para esta finalidade. Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em uma parcela, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação para complementação de valores para a aquisição de um veículo zero quilometro a ser sorteado em campanha municipal de final de ano de 2023. § 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização. § 2º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a ACISAC ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura. Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 Secretaria da Indústria e Comércio 2.128 PRODESC – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 869 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de outubro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 17/10/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/10/2023 a 17/11/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração