| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS - HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.275, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS - HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo–RS. Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população do Município de Constantina, encaminhada por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Minuta de Convênio que é parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal de Saúde, determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas, exames e cirurgias utilizadas mensalmente pelo Município de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. Art. 3º. Ficam disponibilizados ao Município de Constantina, consultas, exames e cirurgias oftalmológicas. Parágrafo único. O valor da consulta a ser pago pelo Município de Constantina, a partir da data da assinatura do convênio, será de R$ 170,00 (cento e setenta reais), devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia útil do mês seguinte, em depósito em conta bancária a ser indicada pelo Hospital de Olhos. Art. 4º. Para receber o valor autorizado pela presente Lei, a entidade beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal de Constantina, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 195 da Constituição Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. O convênio terá a vigência de (12) doze meses, com entrada em vigor na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes. § 1º. Na renovação do convênio, valor poderá ser reajustado, levando-se em consideração o índice inflacionário registrado no período dos últimos 12 (doze) meses. § 2º. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Lei municipal 3.306/2017. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 07/11/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/11/2023 a 07/12/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL Termo de Convênio que fazem entre si o Município de Constantina e a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em Constantina/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FIDELVINO MENEGAZZO, brasileiro, portador do RG nº. xxxxxxx e do CPF n°. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxx Constantina/RS, doravante denominado CONVENENTE e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo – RS, neste ato representada por seu Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Passo Fundo - RS, na Rua Benjamin nº 540 Apartamento 501 portadora da RG. 8012080548 inscrito no CPF sob o nº 347.152.900-49 de ora em diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO de participação de interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população residentes no município de Constantina encaminhada por intermédio da secretaria da saúde. Parágrafo Único. O Município através da secretaria de saúde de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas mensalmente, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível ambulatorial à população do município, embasado em indicadores observados pela Portaria Nº 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e as demais Coordenadorias de Saúde macro região norte do estado e da área de abrangência do Distrito Leonístico LD-7. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Fica disponibilizado ao Município, consultas, exames, terapia e cirurgias oftalmológicas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Parágrafo Único. Fica estabelecido pela entidade que a partir de 01.03.2023 o valor da fixado para (Tabela Social) é de R$ 170,00 (cento e setenta reais) Exames de diagnose conforme a Tabela do Anexo I de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único do Art. 4º da Portaria nº. 1.286 de 26.10.93. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores dos serviços autorizados pela secretaria municipal de saúde e prestados pelo Hospital de Olhos Lions de acordo com a cláusula terceira pactuada entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONVÊNIO O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos Lions, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês. Devendo o pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2 que o Hospital de Olhos mantém junto a agência nº 092-2 do Banco do Brasil S/A, que será informada ao Município, através de fatura. Parágrafo 1º. A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão temporária da prestação de serviços. Parágrafo 2º. A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura. Parágrafo 3º. Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata die, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR – Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SEXTA – DA AUDITORIA O município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente CONVENIO tem a vigência de (12) doze meses, entra em vigor na data de sua assinatura. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte como no mínimo (30) trinta dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no término do exercício “Declaração de Serviços Prestados” bem como a relação de valores repassados ao hospital no respectivo período. Parágrafo Único. Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite para entrega da “Declaração de Serviços Prestados”, tendo em vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das “Fundações” em cumprimento da legislação em vigor. CLÁUSULA NONA – DA LEGALIDADE Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÁREA DE COBERTURA O presente convênio destina-se exclusivamente dar cobertura no atendimento oftalmológico aos pacientes que comprovadamente residem no município de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Constantina a fim de comprovação os pacientes ficam obrigados apresentar o encaminhamento da secretaria de saúde. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ANUÊNCIAS Assinam o presente contrato como testemunhas o Sr. XXXXXX, e o Sr. Ivan Paulo Xavier de Freitas administrador do Hospital de Olhos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio de contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram. Constantina, xxx de xxxx de 2023. Fidelvino Menegazzo Janesca Maria Martins Pinto Prefeito Municipal Presidente Testemunhas: ________________________________ ________________________________ Ivan Paulo Xavier de Freitas Administrador- Hospital de Olhos