br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4275/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4275 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS - HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO.
native_id2591

Originating matéria

matéria 1746 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.275, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS - HOSPITAL 
DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes 
Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de 
Passo Fundo–RS.
Art. 2º. O convênio tem como finalidade a prestação de atendimento oftalmológico, 
preventivo e curativo à população do Município de Constantina, encaminhada por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Minuta de Convênio que é 
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas, exames e 
cirurgias utilizadas mensalmente pelo Município de acordo com a sua necessidade e 
disponibilidade de recursos, não existindo cota mensal mínima e/ou máxima. 
Art. 3º. Ficam disponibilizados ao Município de Constantina, consultas, exames e 
cirurgias oftalmológicas.
Parágrafo único. O valor da consulta a ser pago pelo Município de Constantina, a 
partir da data da assinatura do convênio, será de R$ 170,00 (cento e setenta reais), 
devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia útil do mês seguinte, em depósito 
em conta bancária a ser indicada pelo Hospital de Olhos.
Art. 4º. Para receber o valor autorizado pela presente Lei, a entidade beneficiada 
deverá atender as seguintes disposições legais: 
I - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal de Constantina, bem como 
com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
II - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social 
(INSS e FGTS), conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 195 da Constituição 
Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. O convênio terá a vigência de (12) doze meses, com entrada em vigor na data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo 
aditivo, desde que haja interesse entre as partes. 
§ 1º. Na renovação do convênio, valor poderá ser reajustado, levando-se em 
consideração o índice inflacionário registrado no período dos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo 
de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no 
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da 
Lei municipal 3.306/2017.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07/11/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/11/2023 a 07/12/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MINUTA DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AMBULATORIAL
Termo de Convênio que fazem entre si o Município de Constantina e a Fundação 
Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes Auildo 
Martins Pinto.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 
87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, n° 483, em Constantina/RS, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FIDELVINO MENEGAZZO, brasileiro, 
portador do RG nº. xxxxxxx e do CPF n°. xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua 
xxxxxxxxxxxxxxx Constantina/RS, doravante denominado CONVENENTE e a 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL 
DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, 
Bairro São José, na cidade de Passo Fundo – RS, neste ato representada por seu 
Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e 
domiciliada em Passo Fundo - RS, na Rua Benjamin nº 540 Apartamento 501 
portadora da RG. 8012080548 inscrito no CPF sob o nº 347.152.900-49 de ora em 
diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos.
As partes acima descritas e caracterizadas resolvem celebrar o presente CONVÊNIO 
de participação de interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, 
mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de atendimento oftalmológico, 
preventivo e curativo à população residentes no município de Constantina 
encaminhada por intermédio da secretaria da saúde.
Parágrafo Único. O Município através da secretaria de saúde de acordo com a sua 
necessidade e disponibilidade de recursos determinará a quantidade de testes de 
acuidade visual, consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas mensalmente, 
não existindo cota mensal mínima e/ou máxima.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente CONVÊNIO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível 
ambulatorial à população do município, embasado em indicadores observados pela 
Portaria Nº 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6ª 
Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e as demais Coordenadorias de 
Saúde macro região norte do estado e da área de abrangência do Distrito Leonístico 
LD-7.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Fica disponibilizado ao Município, consultas, exames, terapia e cirurgias 
oftalmológicas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Parágrafo Único. Fica estabelecido pela entidade que a partir de 01.03.2023 o valor 
da fixado para (Tabela Social) é de R$ 170,00 (cento e setenta reais) Exames de 
diagnose conforme a Tabela do Anexo I de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único 
do Art. 4º da Portaria nº. 1.286 de 26.10.93. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores dos serviços 
autorizados pela secretaria municipal de saúde e prestados pelo Hospital de Olhos 
Lions de acordo com a cláusula terceira pactuada entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONVÊNIO
O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos Lions, o valor 
correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês. Devendo o pagamento 
ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por intermédio de 
depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2 que o Hospital de 
Olhos mantém junto a agência nº 092-2 do Banco do Brasil S/A, que será informada 
ao Município, através de fatura.
Parágrafo 1º. A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias implicará 
na suspensão temporária da prestação de serviços.
Parágrafo 2º. A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante 
dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura.
Parágrafo 3º. Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata die, os 
juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR –
Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUDITORIA
O município poderá indicar um auditor contábil e/ou um auditor médico, aos quais 
será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e 
cumprimento deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVENIO tem a vigência de (12) doze meses, entra em vigor na data de 
sua assinatura. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período através de termo 
aditivo, desde que haja interesse entre as partes. 
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja 
qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte 
como no mínimo (30) trinta dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
O Município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no 
término do exercício “Declaração de Serviços Prestados” bem como a relação de 
valores repassados ao hospital no respectivo período.
Parágrafo Único. Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite 
para entrega da “Declaração de Serviços Prestados”, tendo em vista o prazo 
estabelecido para a prestação de contas das “Fundações” em cumprimento da 
legislação em vigor. 
CLÁUSULA NONA – DA LEGALIDADE
Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÁREA DE COBERTURA
O presente convênio destina-se exclusivamente dar cobertura no atendimento 
oftalmológico aos pacientes que comprovadamente residem no município de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Constantina a fim de comprovação os pacientes ficam obrigados apresentar o 
encaminhamento da secretaria de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ANUÊNCIAS
Assinam o presente contrato como testemunhas o Sr. XXXXXX, e o Sr. Ivan Paulo 
Xavier de Freitas administrador do Hospital de Olhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente 
suscitadas e decorrentes do presente convênio.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio de contrato 
em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas 
instrumentais que a tudo participaram.
Constantina, xxx de xxxx de 2023.
 Fidelvino Menegazzo Janesca Maria Martins Pinto
 Prefeito Municipal Presidente
Testemunhas: 
________________________________ ________________________________ 
Ivan Paulo Xavier de Freitas 
Administrador- Hospital de Olhos

open original →