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norma nº 4281/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4281 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ACABAMENTOS DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.281, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA 
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ACABAMENTOS DA
UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO 
HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, 
na forma de subvenção social, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.928.075/0001-98, com valor destinado pela Câmara Municipal de 
Vereadores de Constantina para esta finalidade.
§ 1º. O objetivo do auxílio financeiro é auxiliar na aquisição de móveis e acabamentos 
para a nova unidade de urgência e emergência do Hospital da AHCROS de 
Constantina, conforme plano de trabalho apresentado pela Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo de 
repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra pela 
Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento 
do Poder Executivo e Poder Legislativo.
Art. 2º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo designarão servidores para fiscalizar 
e acompanhar a execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor 
repassado, atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis 
irregularidades ou incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação 
do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer 
outra causa que seja prejudicial aos cofres públicos, a Associação ora beneficiada 
deverá promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente 
corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com 
isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a 
Associação realizar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 13/11/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/11/2023 a 13/12/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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