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norma nº 4/2023

Tipo Emenda à LOM
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaPROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 001, DE 15 DE JUNHO DE 2023. INCLUI O ARTIGO 31-A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 04 de 28 de dezembro de 2023.
INCLUI O ARTIGO 31-A NA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, nos 
termos do Art. 62, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto 
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. Fica incluído o artigo 31-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte 
redação: 
“Art. 31-A - O servidor público efetivo que tenha ingressado após a vigência da 
Lei de Reforma Previdenciária Municipal será aposentado aos 62 (sessenta e 
dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se 
homem, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação 
municipal.”
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3 - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Constatina entra em vigor 
na data de sua publicação.
Constantina/RS, 28 de dezembro de 2023
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina/RS.
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Presidente
LINDOMAR DURANTI
Vice-Presidente
GELSO POLAQUINI
1. º Secretário
ARI DIRCEU GIACOMINI
2.º Secretário
Registre-se e Publique-se
 Data supra
 Fabrício Giacomini
Assessor Jurídico
Publicado em 28 de dexzembro 2023, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de 22 de 
dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 
2024.
Fabrício Giacmini
Assessor Jurídico

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