| Tipo | Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 001, DE 15 DE JUNHO DE 2023. INCLUI O ARTIGO 31-A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 04 de 28 de dezembro de 2023. INCLUI O ARTIGO 31-A NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CONSTANTINA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, nos termos do Art. 62, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º. Fica incluído o artigo 31-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “Art. 31-A - O servidor público efetivo que tenha ingressado após a vigência da Lei de Reforma Previdenciária Municipal será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, desde que cumpridos os demais requisitos previstos na legislação municipal.” Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Constatina entra em vigor na data de sua publicação. Constantina/RS, 28 de dezembro de 2023 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina/RS. CRISTIAN RIBOLI BRATZ Presidente LINDOMAR DURANTI Vice-Presidente GELSO POLAQUINI 1. º Secretário ARI DIRCEU GIACOMINI 2.º Secretário Registre-se e Publique-se Data supra Fabrício Giacomini Assessor Jurídico Publicado em 28 de dexzembro 2023, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22 de dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024. Fabrício Giacmini Assessor Jurídico