| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4305 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 07/2023 de 31/07/2023 Cria a premiação do Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de Constantina. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br Lei Municipal nº 4.305/2024 de 05 de janeiro de 2024 Cria a premiação do Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de Constantina. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no artigo 68, § 4º da Lei Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Prefeito Municipal silenciou e ele promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o projeto de valorização e estímulo à aprendizagem e engajamento dos professores e alunos, denominado “Professor Destaque e Aluno Destaque” no Município de Constantina. Parágrafo único. O projeto visa premiar pelo desempenho no processo de ensino e aprendizagem, os alunos e professores, com o objetivo de desenvolver as competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Curricular Comum. Art. 2º Participam do respectivo projeto os alunos e professores de escolas públicas municipais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único. É possível a celebração de convênios, parcerias e assemelhados para incluir escolas públicas dos demais âmbitos da federação. Art. 3º Em cada escola haverá 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar para alunos e professores do 6º ao 9º ano de cada escola municipal, sendo a premiação consistente em diploma de premiação em homenagem específica realizada, preferencialmente, na Câmara dos Vereadores de Constantina. § 1º No diploma deverá constar: a) Para o aluno, o nome completo do aluno, turma que estuda, nome da escola, filiação, título da homenagem, ano do destaque, colocação, código próprio para conferência digital e assinatura da Presidência da Câmara Municipal. b) Para o professor, o nome completo do professor, ano do destaque, nome da escola, título da homenagem, código próprio para conferência digital e assinatura da Presidência da Câmara. § 2º O referido diploma deverá ser registrado de forma online, sendo possibilitada a sua aferição pelo sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, através de pesquisa por código específico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br § 3º É facultada a celebração de convênios, parcerias, patrocínios e assemelhados pelo Poder Público para conferir, além de diploma, brindes ou prêmios, pecuniários ou não, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada. Art. 4º O resultado e a data de homenagem serão divulgados na segunda semana de janeiro do ano seguinte ao exercício, devendo a respectiva homenagem ser realizada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a publicação do resultado. Parágrafo único. O resultado divulgado deverá ser geral, informando em ordem de colocação os alunos e professores concorrentes. CAPÍTULO I DO ALUNO DESTAQUE Art. 5º O processo avaliativo do desempenho dos alunos será realizado observado os seguintes critérios: I – Nota obtida em cada componente curricular; II – Média das notas de todos os componentes curriculares; e III – Advertências, suspensões e demais penalidades aplicadas ao aluno. Parágrafo único. Serão observadas as notas do ano letivo para aferição do resultado. Art. 6º Em caso de empate deverão ser observados os seguintes critérios: I – Média das notas obtidas nas avaliações SONDAR; II – Avaliação do comportamento definida por Conselho de Classe dos Professores. CAPÍTULO II DO PROFESSOR DESTAQUE Art. 7. O processo avaliativo do desempenho dos professores será realizado observada a votação realizada pelos alunos, de forma online, utilizando o nome completo, matrícula e data de nascimento para o voto, sendo permitido somente 01 (um) voto por aluno. § 1º Para desempate, será considerado vencer o professor do aluno vencedor de seu componente curricular. § 2º Não sendo satisfeito o desempate com o critério acima, será considerado vencer o professor com mais tempo de serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000 e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 9º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação em pecúnia para o vencedor aluno e o vencedor professor, desde que prevista a respectiva premiação em rubrica orçamentária própria aprovada na Lei Orçamentária Anual. Art. 10. Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Constantina – RS, 05 de janeiro de 2024. Angelo Guaresi Presidente Registre-se e Publique-se Data supra Fabrício Giacomini Assessor Jurídico Publicado em 05 de janeiro de 2024, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 05 de janeiro de 2024 a 05 de fevereiro de 2024. Fabrício Giacmini Assessor Jurídico