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norma nº 4305/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4305 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaPROJETO DE LEI 07/2023 de 31/07/2023 Cria a premiação do Professor Destaque e Aluno Destaque no Município de Constantina.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Lei Municipal nº 4.305/2024 de 05 de janeiro de 2024
Cria a premiação do Professor Destaque e 
Aluno Destaque no Município de 
Constantina. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, RS, no 
uso de suas atribuições legais e por força do disposto no artigo 68, § 4º da Lei 
Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário aprovou, o Prefeito Municipal silenciou e ele 
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o projeto de valorização e estímulo à aprendizagem e 
engajamento dos professores e alunos, denominado “Professor Destaque e Aluno 
Destaque” no Município de Constantina.
Parágrafo único. O projeto visa premiar pelo desempenho no processo de 
ensino e aprendizagem, os alunos e professores, com o objetivo de desenvolver as 
competências e habilidades ensejadas na Base Nacional Curricular Comum.
Art. 2º Participam do respectivo projeto os alunos e professores de escolas 
públicas municipais do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. É possível a celebração de convênios, parcerias e 
assemelhados para incluir escolas públicas dos demais âmbitos da federação.
Art. 3º Em cada escola haverá 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar para 
alunos e professores do 6º ao 9º ano de cada escola municipal, sendo a premiação 
consistente em diploma de premiação em homenagem específica realizada, 
preferencialmente, na Câmara dos Vereadores de Constantina.
§ 1º No diploma deverá constar:
a) Para o aluno, o nome completo do aluno, turma que estuda, nome da 
escola, filiação, título da homenagem, ano do destaque, colocação, código próprio 
para conferência digital e assinatura da Presidência da Câmara Municipal.
b) Para o professor, o nome completo do professor, ano do destaque, nome 
da escola, título da homenagem, código próprio para conferência digital e 
assinatura da Presidência da Câmara. 
§ 2º O referido diploma deverá ser registrado de forma online, sendo 
possibilitada a sua aferição pelo sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, através de 
pesquisa por código específico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
§ 3º É facultada a celebração de convênios, parcerias, patrocínios e 
assemelhados pelo Poder Público para conferir, além de diploma, brindes ou 
prêmios, pecuniários ou não, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada. 
Art. 4º O resultado e a data de homenagem serão divulgados na segunda 
semana de janeiro do ano seguinte ao exercício, devendo a respectiva homenagem 
ser realizada em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após a publicação do 
resultado.
Parágrafo único. O resultado divulgado deverá ser geral, informando em 
ordem de colocação os alunos e professores concorrentes.
CAPÍTULO I
DO ALUNO DESTAQUE
Art. 5º O processo avaliativo do desempenho dos alunos será realizado 
observado os seguintes critérios:
I – Nota obtida em cada componente curricular;
II – Média das notas de todos os componentes curriculares; e
III – Advertências, suspensões e demais penalidades aplicadas ao aluno.
Parágrafo único. Serão observadas as notas do ano letivo para aferição do 
resultado.
Art. 6º Em caso de empate deverão ser observados os seguintes critérios:
I – Média das notas obtidas nas avaliações SONDAR;
II – Avaliação do comportamento definida por Conselho de Classe dos 
Professores.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR DESTAQUE
Art. 7. O processo avaliativo do desempenho dos professores será realizado 
observada a votação realizada pelos alunos, de forma online, utilizando o nome 
completo, matrícula e data de nascimento para o voto, sendo permitido somente 
01 (um) voto por aluno.
§ 1º Para desempate, será considerado vencer o professor do aluno 
vencedor de seu componente curricular.
§ 2º Não sendo satisfeito o desempate com o critério acima, será 
considerado vencer o professor com mais tempo de serviço.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 - fone/whats: (54) 3363-1418 - CEP 99680-000
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 9º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação em pecúnia para 
o vencedor aluno e o vencedor professor, desde que prevista a respectiva 
premiação em rubrica orçamentária própria aprovada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua 
publicação.
Constantina – RS, 05 de janeiro de 2024.
Angelo Guaresi
Presidente
Registre-se e Publique-se
 Data supra
 Fabrício Giacomini
Assessor Jurídico
Publicado em 05 de janeiro de 2024, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de 05 de 
janeiro de 2024 a 05 de fevereiro de 
2024.
Fabrício Giacmini
Assessor Jurídico

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