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norma nº 4289/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4289 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.289, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E 
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias para suprir demanda da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental –
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (dois) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica, curso 
de aperfeiçoamento na área.
II. Professor área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho 
de 22 horas/semanais:
a) 05 (cinco) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais e 
anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos 
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano - DRU, séries finais 
do ensino fundamental, com habilitação específica;
d) 04 (quatro) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
f) 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
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g) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação 
infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
l) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Espanhola, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares: 
a) 14 (quatorze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de 
ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme necessidade 
específica;
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de 
ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade 
específica.
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica, conforme necessidade específica. 
VI. Nutricionista: 
a. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, com habilitação 
específica, conforme necessidade. 
b. 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com habilitação 
específica, conforme necessidade. 
VII. Monitor Escolar: 55 (cinquenta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 25 
horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou estar 
cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou Licenciaturas, 
conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 06 (seis) vagas para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica.
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IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica.
XI. Assistente Social: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica;
XII. Psicopedagoga: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;
XIII. Monitor de Informática: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica;
XIV. Agente de Portaria: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 40 horas semanais;
XV. Monitor de Esporte: 01 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas semanais, 
devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de Educação Física 
(licenciatura e/ou bacharel), conforme necessidade específica;
XVI. Zelador: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, 
a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores 
municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do 
Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas 
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas 
respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes 
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal 
supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: R$ 1.909,32 (um mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com 
o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos 
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, realizado para a educação infantil e/ou anos iniciais do 
ensino fundamental e para anos finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica para 
o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou 
conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento 
específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nos anos finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
Publicado em 28/11/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 28/11/2023 a 28/12/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas 
da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, 
louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; 
recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e 
merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do 
expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR 
VENCIMENTOS: R$ 736,42 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas 
da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, 
louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar 
e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar 
vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; 
recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e 
merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do 
expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e sete 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a 
execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
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b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, 
de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos referentes ao 
corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; 
atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados 
prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados 
referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, 
memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se 
refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher boletins estatísticos, boletins de 
merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo preenchimento do cadastro do censo escolar; 
participar na formação da escala de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização 
de cópias de materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e 
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; 
elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; 
receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de 
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de encerramento 
dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de 
chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle 
de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 2.151,97 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e sete 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a 
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em 
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar 
o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.915,30 (dois mil, novecentos e quinze reais e trinta centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social 
do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo 
cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico 
e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a 
composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter 
e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar 
em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e 
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos 
alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar 
programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência 
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
social no SUS, coordenar programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de 
colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 5.830,59 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social 
do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo 
cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico 
e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a 
composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter 
e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar 
em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e 
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar 
programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência 
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
social no SUS, coordenar programas de combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de 
colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos 
educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais; 
proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças 
na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a 
criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, 
levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais 
quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento 
do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das 
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência 
diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no mínimo o 3º 
semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo, limpeza, 
conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, conservação 
e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da documentação 
relativa ao município constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom 
funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de 
leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições 
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; 
desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir para a formação 
do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas 
do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, 
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma 
melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; 
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando 
desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a 
inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos 
esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de 
competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de 
civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que 
possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo;
executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 5.830,60 (cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional 
e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento 
a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; 
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso 
de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 5.829,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência 
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e 
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; 
executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades 
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a 
cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover 
assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 3.741,49 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e nove 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho de prevenção, 
diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e orientação educacional 
especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no 
processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa, favorecendo a 
integração, promovendo orientações metodológicas de acordo com as características e 
particularidades dos indivíduos do grupo, realizando processos de orientação; realizar 
intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por 
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; realização de diagnóstico e 
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intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de 
Psicopedagogia; realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos 
estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, 
técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, 
a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores na 
condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando￾a individualmente; identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, 
nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; 
participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de 
aprendizagem em adultos da comunidade; consultoria e assessoria psicopedagógicas, 
objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de 
aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; 
supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, 
coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou realização de 
pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento,
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade no
processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa em Psicologia, 
Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as profissões, à exceção da 
primeira, devem possuir capacitação e título de especialista na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTOS: R$ 1.472,84 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro 
centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta 
de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como ferramenta 
de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos; auxiliar na instalação e na 
utilização dos equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto com os professores 
regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos laboratórios; auxiliar o 
professor regente na identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem 
como da Secretaria Municipal de Educação; zelar e manter organizados o ambiente e os 
materiais e equipamentos dos laboratórios de informática escolares; e controlar a utilização e 
executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área 
de informática;
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d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE PORTARIA
VENCIMENTO: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a supervisão dos serviços de 
limpeza, distribuição da correspondência externa, portaria permanente, adotar providências 
tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda 
e tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Abrir e fechar portas e janelas das repartições no início e no 
término do expediente; Supervisionar os serviços de limpeza e conservação das instalações do 
Prédio; Distribuir o pessoal destinado ao recebimento e entrega de correspondência externa; 
Manter a portaria permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das 
repartições; Hastear e arriar o Pavilhão Nacional, Estadual e Municipal. Fazer ronda de 
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e 
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas 
e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; 
Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas; Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer 
condições anormais que tenha observado; Atender ás chamadas telefônicas e anotar recados; 
Levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; 
Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ 1.450,26 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física e esportiva, 
prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descrição Analítica: Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, de 
acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as regras simplificadas de jogos; 
oportunizar situações de jogos para os integrantes; organizar material para o bom andamento 
da atividade; acompanhar os eventos esportivos que envolvam o município; incentivar a 
pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo livre com a pratica de 
esportes e combater o uso de drogas; garantir a segurança daqueles sob sua orientação; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6º semestre do Cursos de Educação Física 
(Licenciatura e/ou Bacharel).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.714,08 (um mil, setecentos e quatorze reais e oito centavos)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar 
e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura 
de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; 
proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou 
em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos 
caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação 
em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de 
materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no 
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do 
terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de 
meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.

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