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norma nº 4290/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4290 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM MÉDICO 
VETERINÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e 
de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja atribuições do cargo, 
consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da 
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Médico Veterinário 20hs/semanais 2.914,68
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam 
esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, 
de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 28/11/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 28/11/2023 a 28/12/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, 
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, 
sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de 
serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate 
às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já 
existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar 
exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; 
atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação 
antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades 
nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de 
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas 
de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento 
de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou 
industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, 
conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e 
seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações 
e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos 
fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar 
de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas 
de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que 
sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de 
trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas 
pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na 
realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou 
econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de 
comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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