| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 128, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.293, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Constantina, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita em R$ 80.032.220,00 (oitenta milhões, trinta e dois mil e duzentos e vinte reais) e fixa a Despesa em R$ 80.032.220,00 (oitenta milhões, trinta e dois mil, duzentos e vinte reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei. I. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2024 (LRF, art. 12, § 3º); II. Anexos Orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320, de 1.964); III. Proposta da despesa; IV. Despesa por órgão e fonte de recurso; V. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS); VI. Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, I); VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2024; IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de recursos. Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS.............................................................................. 87.753.184,00 RECEITAS CORRENTES.................................................................72.543.184,00 RECEITAS DE CAPITAL....................................................................8.665.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS...........................6.545.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ..............................................(7.720.964,00) Total Geral............................................................................. 80.032.220,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3°. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES......................................................... 52.272.466,00 Pessoal E Encargos Sociais............................................................ 30.245.622,00 Juros e Encargos da Dívida...............................................................1.180.000,00 Outras Despesas Correntes............................................................ 20.846.844,00 DESPESAS DE CAPITAL.......................................................... 16.399.754,00 Investimentos.................................................................................15.329.186,00 Amortização da Dívida......................................................................1.070.568,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS........................600.000,00 RESERVA FUNDO DE ASSIS. MÉDICA DO SERVIDOR.........................100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EXECUTIVO (REC LIVRE)....................500.000,00 TOTAL da Entidade.................................................................69.272.220,00 ENTIDADE RPPS .......................................................................8.360.000,00 ENTIDADE CÂMARA DE VEREADORES......................................2.400.000,00 TOTAL GERAL ........................................................................80.032.220,00 II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.00 - Gabinete do Prefeito..............................................................1.023.750,00 03.00 - Secretaria de Administração................................................10.805.426,00 04.00 - Secretaria de Fazenda.......................................................... 4.534.868,00 05.00 - Secretaria de Obras e Viação...............................................10.857.614,00 06.00 - Secretaria Municipal de Educação.......................................23.503.483,00 07.00 - Secretaria da Agricultura......................................................2.215.600,00 08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio..........................................556.600,00 09.00 - Secretaria de Saúde............................................................11.013.308,00 10.00 - Secretaria de Assistência Social.............................................2.473.206,00 12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente......................242.000,00 13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..........................100.000,00 14.00 - Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica.............…....1.445.465,00 16.00 - Reserva De Contingência.........................................................500.000,00 11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor – RPPS........................8.360.000,00 01.00 - Câmara Municipal De Vereadores.........................................2.400.000,00 TOTAL GERAL.........................................................................80.032.220,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. § 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2024 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7° da presente Lei. Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade. Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do Município, utilizando como fontes de recursos: I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis municipais específicas aprovadas no exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2024, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2023, para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2023, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2024, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos especiais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, com autorização legislativa. Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 12. Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 22/12/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/12/2023 a 22/01/2024. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração