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norma nº 4294/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4294 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 136, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a seguinte contratação 
temporária e de excepcional interesse público para suprir demanda da Secretaria 
Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais 5.829,37
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, que deverá ser provida por seleção pública, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27/12/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/12/2023 a 27/01/2024.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração, 
emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos-legislativos; analisar 
editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres, acompanhar o 
procedimento municipal de Regularização Fundiária REURB e questões envolvendo 
Direito Urbanístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração 
Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada; 
elaboração de atos técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de 
competência do Poder Executivo, acompanhando os trâmites do processo legislativo; 
analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres a serem 
publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar apoio ao 
procedimento municipal de Regularização Fundiária REURB e questões envolvendo 
Direito Urbanístico, ao processo de regularização de áreas habitadas ou não, propor 
medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de 
atuação; acompanhar programas e atividades voltadas à regularização fundiária, 
notadamente de loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré￾existentes de ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização 
de atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração, acompanhamento 
e execução do Plano Diretor; informar processos e expedientes que versem sobre 
assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal quando este estiver 
impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); apoiar, 
quando solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos 
órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões 
que envolvam assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em 
finais de semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e 
registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito 
imobiliário, registral e urbanístico.

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