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norma nº 4297/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4297 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação 
temporária:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$ 2.805,38
02 Enfermeiro 40hs R$ 5.829,37
01 Motorista 40hs R$ 2.151,97 
01 Médico 12hs R$ 4.945,90 
01 Agente Comunitário de Saúde 40hs R$ 2.604,00 
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 736,56
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
II. Secretaria Municipal de Fazenda:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Tesoureiro 40hs R$ 3.607,45
III. Secretaria Municipal de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.472,83
01 Motorista 40hs R$ 2.151,97
01 Operador de Máquinas 40hs R$ 2.747,61
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27/12/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/12/2023 a 27/01/2024.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando 
a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar 
atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, 
financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos 
manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de 
terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, 
registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar 
documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, 
separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos 
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; 
proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação 
para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da 
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comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida 
à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações 
de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor 
de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver 
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização 
do cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico 
e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da 
área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do 
acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas 
domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano 
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às 
crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando 
alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, 
monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das 
infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de 
referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos 
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de 
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento 
da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, 
nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; 
atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos 
recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do 
câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para 
realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de 
ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional 
nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal 
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; 
apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de 
doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da 
família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, 
hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de 
prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência 
psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio 
domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o 
controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do 
meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da 
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação 
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comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação 
de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros 
e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e 
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes 
e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros 
e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; 
lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as 
roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e 
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; 
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados 
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de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes 
e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem 
nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, 
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo 
bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material 
nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no 
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das 
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades 
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar 
do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa 
ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
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interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo 
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe 
multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, 
epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; 
preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e 
campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional 
contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações 
de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e 
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas 
a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for 
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se 
do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento 
do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; 
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível 
da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
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b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro 
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar 
taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo 
as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu 
bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto 
de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação, Categorias C, D ou E.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e 
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando 
contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e 
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar 
fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos 
relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e 
demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques 
bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião 
da posse.

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