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norma nº 4299/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4299 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação 
temporária para suprir demanda da Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 30hs 8.774,10
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de dezembro de 2023.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27/12/2023, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/12/2023 a 27/01/2024.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e 
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua 
execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, 
arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico 
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos 
de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que 
estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as 
características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e 
aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: 
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; 
realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer 
arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de 
legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias 
correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar 
assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar 
e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 30 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe.

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