br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4308/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4308 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
native_id2625

Originating matéria

matéria 1793 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.308, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 – REVISÃO 
E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO; REPOSIÇÃO 
VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 4,62% (quatro 
virgula setenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2023 a 31.12.2023, e recomposição 
das perdas no percentual de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), totalizando o 
percentual de 6,00% (seis por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 931,70 (novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a partir de 01 de 
janeiro de 2024.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, em 
4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 
4.287,06 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos), concedidos a 
contar de 01 de janeiro de 2024.
II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser 
no valor de R$ 6.430,59 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove 
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, 
em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser de:
I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 16.989,46 
(dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 
10.746,78 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) – se 
exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.431,15
(dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos), concedidos a contar de 
01 de janeiro de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que 
trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 4,62% (quatro 
virgula setenta e dois por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 
3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, passando a ser de:
I - no valor de R$ 6.905,58 (seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e oito 
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2024.
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 19/01/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 19/01/2024 a 19/02/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni 
Secretário Municipal de Administração

open original →