| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
| native_id | 2625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.308, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 – REVISÃO E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO; REPOSIÇÃO VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2023 a 31.12.2023, e recomposição das perdas no percentual de 1,38% (um virgula trinta e oito por cento), totalizando o percentual de 6,00% (seis por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I – R$ 931,70 (novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2024.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 4.287,06 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024. II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 6.430,59 (seis mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e VicePrefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, em 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 16.989,46 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024. II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 10.746,78 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.431,15 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 4,62% (quatro virgula setenta e dois por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.165/2023, passando a ser de: I - no valor de R$ 6.905,58 (seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2024. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 19/01/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/01/2024 a 19/02/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração