| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.309, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, em índice de 6,00% (seis por cento). § 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual. II. O percentual de 1,38 % (um vírgula trinta e oito por cento) refere-se a aumento real. § 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em razão de legislação federal própria definindo seus vencimentos. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 931,69 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos).” Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2024. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 19/01/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/01/2024 a 19/02/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração