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norma nº 4309/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4309 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.309, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, 
CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS 
AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual 
e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes 
Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, em índice de 
6,00% (seis por cento).
§ 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes percentuais:
I. O percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) refere-se a 
montante acumulado de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 pelo Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,38 % (um vírgula trinta e oito por cento) refere-se a aumento 
real. 
§ 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias em razão de legislação federal própria definindo seus 
vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação 
do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 931,69 (novecentos e trinta e 
um reais e sessenta e nove centavos).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para a data de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2024.
 Adroaldo Araújo
 Prefeito Municipal em Exercício
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 19/01/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 19/01/2024 a 19/02/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni 
Secretário Municipal de Administração

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