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norma nº 4325/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4325 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.325, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À 
APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da 
entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), 
dividido em 12 parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado 
pela Associação para fomentar despesas de custeio, em especial, a contratação de 
servidores.
§ 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais 
previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob 
pena de responsabilização.
§ 2º. Fica autorizado o repasse de valores correspondentes a parcelas aos meses 
anteriores a entrada em vigor da presente Lei, considerando o exercício de 2024.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação 
orçamentária:
06 Secretaria Municipal De Educação
01 Secretaria Municipal De Educação
2.099 Educação Especial e FUNDEB 40%
325 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de fevereiro de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16/02/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 16/02/2024 a 16/03/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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