br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4334/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4334 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
native_id2664

Originating matéria

matéria 1815 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.334, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR 
VALORES À APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da 
entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, 
de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação para fomentar 
despesas de custeio, em especial, a folha de pagamento de servidores.
Parágrafo único. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos 
prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, sob pena de responsabilização.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação 
orçamentária:
06 Secretaria Municipal De Educação
01 Secretaria Municipal De Educação
2.099 Educação Especial e FUNDEB 40%
325 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
1.500.5015.0500 – Recursos não vinculados de impostos duodécimo devolvido
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de março de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 05/03/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 05/03/2024 a 05/04/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

open original →