| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 13 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.105, DE 26 DE JULHO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.428 DE 11 DE JANEIRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, FIXANDO O PISO SALARIAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.338, DE 21 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.105, DE 26 DE JULHO DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 2.428 DE 11 DE JANEIRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, FIXANDO O PISO SALARIAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério da Saúde.” Art. 2º. Fica alterada a redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando a ter a seguinte redação: “ Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário Agente Comunitário de Saúde 18 40 horas R$ 2.824,00 ” Art. 3º. Fica alterada a redação da alínea “c” do Anexo I da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, atualizando os requisitos para ingresso no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, conforme inciso III do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I [...] c) ter concluído o ensino médio; [...]” Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. "Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais)." Art. 5º. Fica autorizado o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, diferenças salariais não pagas relativas ao piso salarial estabelecido pelo Ministério da Saúde no ano de 2023 e ao piso salarial estabelecido pelo Ministério da Saúde no ano de 2024 até a entrada em vigor da presente Lei, condicionado os pagamentos ao efetivo repasse pela União. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se for necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o artigo 2º e artigo 3º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 21/03/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/03/2024 a 21/04/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração