br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4339/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4339 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
native_id2669

Originating matéria

matéria 1827 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.339, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na 
forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 
107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de 
Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para cobertura 
das despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos 
e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes 
aos atendimentos nos plantões, além de despesas diretas e indiretas.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de 
referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas por esta 
Lei.
II - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando 
a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês 
subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não 
puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 
dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que 
devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio 
de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos 
Municipais de Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e 
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção 
desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas 
da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio 
e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a 
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente 
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a 
Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21/03/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 21/03/2024 a 21/04/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

open original →