| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.339, DE 21 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de Termo de Convênio. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, além de despesas diretas e indiretas. Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação realizar. Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio: I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas por esta Lei. II - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas. III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros. Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos Municipais de Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção desta Lei. § 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. § 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. § 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 21/03/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/03/2024 a 21/04/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração