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norma nº 4340/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4340 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 18 DE MARÇO DE 2024. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.340, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ 
BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO 
COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao 
CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de 
Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para investimentos em videomonitoramento para utilização da 
Brigada Militar de Constantina com recursos do duodécimo da Câmara Municipal de 
Vereadores.
Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
01 Secretaria de Administração 
24 Justiça e Segurança
6.122 Segurança Pública/Administração Geral
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança 
da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos 
serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança 
das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da 
minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21/03/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 21/03/2024 a 21/04/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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