| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 18 DE MARÇO DE 2024. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.340, DE 21 DE MARÇO DE 2024. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC/ BRIGADA MILITAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO COM RECURSOS DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para investimentos em videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Constantina com recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 24 Justiça e Segurança 6.122 Segurança Pública/Administração Geral 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 057 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000.5015 – Duodécimo devolvido pela Câmara de Vereadores Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 21/03/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/03/2024 a 21/04/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração