| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2024 de 05 de março de 2024. “Denomina ruas do Bairro Santa Lúcia e Bairro Taquaruçu, na cidade de Constantina.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.341, DE 21 DE MARÇO DE 2024. DENOMINA RUAS DO BAIRRO SANTA LÚCIA E BAIRRO TAQUARUÇU, NA CIDADE DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a travessa Hilário Bressan, do Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. a) Travessa Hilário Bressan: Fica denominada a Travessa Hilário Bressan o trecho compreendido no mapa, que é parte integrante da presente lei, com início na Rua Alberto Pasqualini, até a Rua Monteiro Lobato, paralela a Rua Angelo Tesser e a Rua Bento Rodrigues de Almeida. Art. 2º. Fica denominada Rua Cassiano Dalmagro e rua Angelo Riboldi, do Bairro Taquaruçu, na cidade de Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. a) Rua Cassiano Dalmagro: Fica denominada a Rua Cassiano Dalmagro, o trecho compreendido no mapa, que é parte integrante da presente lei, com início na Rua Garibaldi Camargo, até a Rua Angelo Riboldi, paralela a Rua Gelsemino Peron. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b) Rua Angelo Riboldi: Fica denominada a Rua Angelo Riboldi, o trecho compreendido no mapa, que é parte integrante da presente lei, com início na Rua Gelsemino Peron, até o limite do perímetro urbano, paralela a Rua Garibaldi Camargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de março de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 21/03/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/03/2024 a 21/04/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração