br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4342/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4342 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 032, DE 25 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id2672

Originating matéria

matéria 1833 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.342, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs R$ 3.823,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses sem possibilidade de renovação.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal Publicado em 09/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/04/2024 a 09/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos 
relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e sistemas de 
saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução de levantamento e 
controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria 
de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas inerentes ao cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços dos 
materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a proposta 
orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do 
setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: e￾Sus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); 
BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação 
Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB 
Administrador (Liberação de Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de 
Informação de Agravos De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, 
Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle 
Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores 
registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota 
veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa 
Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e 
Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); 
SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES online; Registrar 
digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e manter suprimento de 
material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso 
providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas inerentes ao 
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos.

open original →