| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 25 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.342, DE 09 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I - Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs R$ 3.823,90 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses sem possibilidade de renovação. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Publicado em 09/04/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/04/2024 a 09/05/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas inerentes ao cargo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: eSus (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação de Agravos De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES online; Registrar digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio Completo. Idade: mínima de 18 anos.