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norma nº 4343/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4343 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de fomento com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.343, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, 
SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA 
– ACISAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina -
ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para quitação dos 
valores decorrentes da feira nomeada de "EXPO CONSTANTINA 2023".
Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), 
em parcela única, a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho apresentado 
pela Associação.
§ 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais 
previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
iniciado o prazo no primeiro dia após o evento, sob pena de responsabilização.
§ 2º. A Associação deverá manter conta bancária exclusivamente para os valores 
recebidos e desembolsados na realização do evento, devendo incluir extratos de 
movimentação junto à prestação de contas.
§ 3º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a ACISAC 
ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura.
Art. 3°. Dar-se-á a cobertura do valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), 
da presente Lei, pela seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 Secretaria de Indústria e Comércio
59 INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERV.
23.691 Comércio e Serviços / Promoção Comercial
1.003 EXPO CONSTANTINA E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS 
448 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/04/2024 a 09/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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