| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de fomento com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina – ACISAC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.343, DE 09 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA – ACISAC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, inscrita no CNPJ nº 91.695.445/0001-99, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para quitação dos valores decorrentes da feira nomeada de "EXPO CONSTANTINA 2023". Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em parcela única, a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação. § 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, iniciado o prazo no primeiro dia após o evento, sob pena de responsabilização. § 2º. A Associação deverá manter conta bancária exclusivamente para os valores recebidos e desembolsados na realização do evento, devendo incluir extratos de movimentação junto à prestação de contas. § 3º. Será enviado cópia do Termo de Fomento firmado entre o Município e a ACISAC ao Poder Legislativo Municipal após sua firmatura. Art. 3°. Dar-se-á a cobertura do valor de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), da presente Lei, pela seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 001 Secretaria de Indústria e Comércio 59 INCREMENTO À ATIVIDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERV. 23.691 Comércio e Serviços / Promoção Comercial 1.003 EXPO CONSTANTINA E OUTRAS FEIRAS E EVENTOS 448 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/04/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/04/2024 a 09/05/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração