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norma nº 4346/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4346 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 01 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.346, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Enfermeiro 40hs R$ 6.179,13
01 Médico ESF 20hs R$ 8.606,78
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal Publicado em 09/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/04/2024 a 09/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, 
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias 
e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer 
curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância 
das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico 
dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, 
prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os 
serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a 
prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa 
ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo 
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe 
multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera 
de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, 
epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; 
preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e 
campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional 
contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações 
de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e 
permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas 
a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 20 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for 
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.

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