| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4348 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 01 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.348, DE 09 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) no ano de 2024. Parágrafo único. O valor será dividido em 08 parcelas mensais a serem repassadas a partir de 01 maio de 2024, repassado mensalmente após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior. Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio da Associação, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante celebração de termo de convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das despesas custeadas com o subsídio já recebido no mês anterior, até o 5º dia útil do mês subsequente. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização do convênio sendo que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. § 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. § 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de abril de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/04/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/04/2024 a 09/05/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração