br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4349/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4349 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036, DE 01 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
native_id2679

Originating matéria

matéria 1842 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.349, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE 
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins 
lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.965.289/0001-
97, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente 
nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade 
beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento 
público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração 
de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração/Fomento no 
caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, 
para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme 
Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo 
ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o 
devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
03 Cultura e Desportos
2.013 MANUTENÇÃO DO CMD - LIVRE
358 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 23/04/2024 a 23/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

open original →