br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4353/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4353 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2024.
native_id2683

Originating matéria

matéria 1847 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.353, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO 
UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA
- AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ 
sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao transporte universitário no 
ano letivo de 2024, no valor mensal de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), 
totalizando o valor anual de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
§ 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas 
previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária, que deverão 
ser voltadas a serviços de educação.
§2°. 0 repasses serão realizados de forma mensal, referente dos meses de fevereiro, 
março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
§ 3º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo referentes aos meses 
de fevereiro e março de 2024.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento 
público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração 
de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração/Fomento no 
caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos 
conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela 
mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que 
devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o 
devido cumprimento da obrigação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
001 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 
268 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 
1.500.0000.0500–Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 23/04/2024 a 23/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

open original →