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norma nº 4354/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4354 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.354, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR 
VALORES À APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da 
entidade.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
dividido em 04 parcelas mensais, com o objetivo de fomentar a manutenção da 
estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, escritório, despesas 
ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um automóvel, de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado pela Associação.
Parágrafo único. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos 
prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, sob pena de responsabilização.
Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação 
orçamentária:
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.367.112.2099-3.3.50.00.00.00.00 – subvenções sociais
1.500.1001.0500 – Recursos não vinculados de impostos identificação das despesas 
com manutenção
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 23/04/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 23/04/2024 a 23/05/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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