| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4354 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.354, DE 23 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da entidade. Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 04 parcelas mensais, com o objetivo de fomentar a manutenção da estrutura física, aquisição de material pedagógico, didático, escritório, despesas ordinárias e de pessoal, assim como a aquisição de um automóvel, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação. Parágrafo único. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização. Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação orçamentária: 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.367.112.2099-3.3.50.00.00.00.00 – subvenções sociais 1.500.1001.0500 – Recursos não vinculados de impostos identificação das despesas com manutenção Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de abril de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 23/04/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/04/2024 a 23/05/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração