| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4359 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2024 de 14 de março de 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 45, 56 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.359, DE 17 DE MAIO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 45, 56 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera parágrafo único do art. 45 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a seguinte redação: “Parágrafo único: Os conselheiros eleitos e os suplentes quando em exercício da função, estarão obrigados a dedicação exclusiva ao cargo, ou seja, quarenta (40) horas semanais, as quais deverão ser efetivamente cumpridas através de atendimento normal durante o horário de expediente e ou plantão no Conselho Tutelar.” Art. 2° Altera o inciso IX do art. 56 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a seguinte redação: “IX - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com os horários exigidos para o exercício da função.” Art. 3º – Altera o inciso IX do art. 63 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a seguinte redação: “IX – Acumulação do exercício da função de conselheiro com cargos ou empregos públicos.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 17/05/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/05/2024 a 17/06/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração