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norma nº 4359/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4359 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2024 de 14 de março de 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 45, 56 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.359, DE 17 DE MAIO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 45, 56 E 63 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 31 DE MARÇO DE 2015, 
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera parágrafo único do art. 45 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a 
seguinte redação:
“Parágrafo único: Os conselheiros eleitos e os suplentes quando em exercício da função, 
estarão obrigados a dedicação exclusiva ao cargo, ou seja, quarenta (40) horas 
semanais, as quais deverão ser efetivamente cumpridas através de atendimento 
normal durante o horário de expediente e ou plantão no Conselho Tutelar.”
Art. 2° Altera o inciso IX do art. 56 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a seguinte 
redação:
“IX - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com os horários exigidos 
para o exercício da função.”
Art. 3º – Altera o inciso IX do art. 63 da Lei nº 3.390/2015, passando a ter a seguinte 
redação:
“IX – Acumulação do exercício da função de conselheiro com cargos ou empregos 
públicos.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 17/05/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 17/05/2024 a 17/06/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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