| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 4342, 4346 e 4352, ALTERANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO PARA 31.03.2024 DAS LEIS QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. |
| native_id | 2691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.360, DE 17 DE MAIO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 4342, 4346 e 4352, ALTERANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO PARA 31.03.2025 DAS LEIS QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei 4.342/2024, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.” Art. 2°. Altera o art. 2º da Lei 4.346/2024, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.” Art. 3º. Altera o art. 2º da Lei 4.352/2024, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação até 31 de março de 2025.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 17/05/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/05/2024 a 17/06/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração