| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4361 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 07/2024 de 17 de maio de 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO REALIZAR SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.361, DE 21 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO REALIZAR SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar, receber e ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado Do Rio Grande do Sul que forem afetados por desastres humanos, tecnológicos e naturais, assim declarados como Situação de Emergência - SE ou não, desde que comprovada a necessidade, ou Estado de Calamidade Pública - ECP. Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se, também, aos setores de saúde, trânsito, segurança e tecnologia, a juízo do município cedente. Art. 2º. O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei. Art. 3º. As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios atingidos correrão por conta do município cedente, através de dotações próprias do orçamento municipal vigente em cada exercício. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá ato especificando as máquinas, os equipamentos, pessoal e/ou serviços a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão. Art. 5º. O município beneficiado com o auxílio de que trata esta Lei é responsável pela conservação e pela devolução dos equipamentos, maquinários e veículos recebidos assim que as atividades de recuperação de estruturas e serviços forem concluídas ou no prazo estipulado no ato de que trata o art. 4º. Parágrafo único. O Município beneficiado com a cedência objeto da presente lei responsabilizar-se-á, na medida do possível, pelo fornecimento dos insumos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. (combustível, manutenção, etc.) necessários à execução dos trabalhos pelas máquinas e equipamentos cedidos, bem como pelo fornecimento de todos os instrumentos necessários para que os servidores executem as atividades (alimentação, hospedagem, etc). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 21/05/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/05/2024 a 21/06/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração