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norma nº 4361/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4361 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 07/2024 de 17 de maio de 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO REALIZAR SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.361, DE 21 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
SOLICITAR, RECEBER E CEDER MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E PESSOAL, BEM COMO REALIZAR 
SERVIÇOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar, receber e 
ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado Do Rio Grande 
do Sul que forem afetados por desastres humanos, tecnológicos e naturais, assim 
declarados como Situação de Emergência - SE ou não, desde que comprovada a 
necessidade, ou Estado de Calamidade Pública - ECP.
Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o
restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e
recuperação de vias limítrofes, estendendo-se, também, aos setores de saúde, 
trânsito, segurança e tecnologia, a juízo do município cedente.
Art. 2º. O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência 
do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão 
competente do município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º. As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os
municípios atingidos correrão por conta do município cedente, através de dotações 
próprias do orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá ato especificando as 
máquinas, os equipamentos, pessoal e/ou serviços a serem cedidos, estipulando um 
prazo determinado pela cessão.
Art. 5º. O município beneficiado com o auxílio de que trata esta Lei é responsável 
pela conservação e pela devolução dos equipamentos, maquinários e veículos 
recebidos assim que as atividades de recuperação de estruturas e serviços forem 
concluídas ou no prazo estipulado no ato de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. O Município beneficiado com a cedência objeto da presente lei
responsabilizar-se-á, na medida do possível, pelo fornecimento dos insumos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
(combustível, manutenção, etc.) necessários à execução dos trabalhos pelas 
máquinas e equipamentos cedidos, bem como pelo fornecimento de todos os
instrumentos necessários para que os servidores executem as atividades 
(alimentação, hospedagem, etc).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal
 
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 21/05/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 21/05/2024 a 21/06/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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