| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4362 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 25 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESC PARA REALIZAÇÃO DA “RÚSTICA COMEMORATIVA AOS 65 ANOS DE CONSTANTINA”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.362, DE 28 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SESC PARA REALIZAÇÃO DA “RÚSTICA COMEMORATIVA AOS 65 ANOS DE CONSTANTINA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o município de constantina a firmar termo de cooperação com o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0001-33, para realizarem de forma conjunta e em parceria a “Rústica comemorativa aos 65 anos de Constantina”. Art. 2º. O Município fica autorizado repassar ao SESC o valor de até R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para atender os objetivos do Termo de Convenio (anexo único) a fim de viabilizar a organização e a realização do evento aos esportistas profissionais e amadores, para incentivar a prática da corrida, sendo que o SESC assume o custeio da integralidade das despesas com as ações pactuadas. Parágrafo único. As despesas oriundas de presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.008 Secretaria Municipal De Educação/Fundo Municipal De Cultura 119 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL 13.392 – Cultura/Difusão Cultural 2.010 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL – LIVRE 372 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 1.500.0000.0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 3º. As responsabilidades e obrigações das partes são as descritas no termo de cooperação constante no anexo único da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando apenas para o exercício de 2024. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 28/05/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/05/2024 a 28/06/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 455/2024 Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Fecomércio, nº 101, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, doravante denominado SESC/RS, por seu Diretor de Unidade Operacional, Sr. Adriano do Couto Pereira, inscrito no CPF sob o nº 981.501.970-87, e de outro, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, n° 483, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Fidelvino Menegazzo, inscrito no CPF sob o nº 247.458.980-53, CONSIDERANDO que: I - o Serviço Social do Comércio – SESC é uma instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, criada pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decretolei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67; II – o SESC tem por finalidade de “planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade”, desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas, mediante acordos com órgãos públicos com a incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos, promover quaisquer modalidades de cursos e atividades especializadas de serviço social e desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer, nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades; III - o MUNICÍPIO é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de, entre outras, de cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar social, IV – o legislador admite a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da Administração Pública, nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021; V – a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da mesma forma, admite a celebração de instrumentos com os Serviços Sociais Autônomos; resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá conforme as cláusulas que seguem: PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a realização da ‘Rústica Comemorativa dos 65 anos de Constantina’, no dia 19 de maio de 2024, das 07h às 12h, na Prefeitura Municipal de Constantina, RS. Parágrafo único: A participação do SESC/RS no evento indicado nesta cláusula possui como objetivo proporcionar atividades esportivas e de lazer como forma de desenvolvimento de hábitos saudáveis, integração social e melhoria da qualidade de vida. SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS: a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; b) Designar 05 colaboradores para o evento; c) Realizar a condução técnica de largada e chegada de prova; d) Divulgar o evento em suas redes sociais e site; e) Designar profissional credenciado pelo CREF-RS; f) Realizar a marcação de percurso em conjunto como o MUNICÍPIO; g) Criar a arte para o evento; h) Disponibilizar: - plataforma online para até 150 inscrições de atletas; - notebook e impressora; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. - sonorização; - locução; - cronometragem; - seguro atleta para até 150 participantes; - regulamento geral da atividade; - 01 pórtico; - 01 pódio; - 01 tenda; - relatório final do evento; - cones e placas para marcação do percurso, chegada e largada; - 01 carro de apoio; i) Fornecer premiação através de 100 medalhas personalizadas, 320 medalhas personalizadas de participação e 01 troféu de maior equipe. TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO: a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o SESC/RS; b) Realizar as inscrições da rústica das crianças; c) Organizar a rústica das crianças; d) Disponibilizar ambulância e 01 enfermeiro; e) Divulgar o evento; f) Providenciar bloqueio das vias para a realização do evento; g) Disponibilizar sanitários; h) Realizar a marcação de percurso em conjunto com o SESC/RS; i) Fornecer hidratação para os atletas através de água e frutas; j) Fornecer café da manhã para os atletas (opcional); k) Designar 15 responsáveis para auxiliar na organização no dia do evento; l) Estabelecer percurso; m) Realizar limpeza do percurso após a prova; n) Viabilizar a presença da Brigada Militar para apoio e segurança dos atletas e público em geral; o) Disponibilizar filmagem e fotografia do evento (opcional); p) Complementar até R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), que é o valor envolvido na parceria, caso a importância obtida com as inscrições não atinja o referido montante e repassar ao SESC/RS até o dia 10/05/2024, mediante depósito bancário identificado na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante como recibo de quitação. Parágrafo único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso. QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito. SEXTA: O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura, encerrandose no dia 10 de maio de 2024, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual. SÉTIMA: As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tratamento de dados pessoais, cumprindo a Lei 13.709/2018, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) Qualquer tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, caso esteja submetido o objeto do presente Termo de Cooperação, cumprindo propósitos legítimos, específicos e explícitos; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do termo de cooperação, utilizando-as, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) Cada uma das partes se responsabiliza pelo tratamento dos dados de sua responsabilidade como Operador ou Controlador dos dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018. Os dados assim coletados e/ou tratados só poderão ser utilizados na execução das obrigações especificadas neste termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins pelas partes; d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização, contendo medidas fundamentais para a garantia e segurança da informação; e) Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo SESC/RS e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SESC/RS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o MUNICÍPIO tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD. OITAVA: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO se compromete a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), bem como se obriga a agir em consonância com regras previstas no Código de Ética e Conduta do Sesc/RS, que se encontra disponível em seu site. NONA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto. DÉCIMA: Os casos omissos do presente Termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual. DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Porto Alegre, xx de xxxxx de 2024. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Adriano do Couto Pereira MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Fidelvino Menegazzo