br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4364/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4364 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 23 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA.
native_id2695

Originating matéria

matéria 1864 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.364, DE 28 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O 
PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA 
ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação 
Mútua com o Poder Judiciário da Comarca de Constantina com o objetivo de realizar 
a cedência de um servidor público municipal para atuar nos cartórios do foro da 
comarca.
Art. 2º. Será cedido um servidor, efetivo e estável, do cargo de Agente Administrativo 
Auxiliar, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração por conta do 
Município, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.790, de 26 de 
março de 2002.
Art. 3º. Os trabalhos a serem realizados pelo servidor deverão ser compatíveis e/ou 
similares com as atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 
3.424, de 21 de julho de 2015, vedada atividades que insurjam em desvio de função.
Art. 4º. Cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização, gerenciamento, definição dos 
horários de trabalho e seu cumprimento, respeitando a carga horária de 40 horas 
semanais, devendo enviar relatório de efetividade ao departamento de pessoal do 
Município.
Art. 5º. A cedência será sem ônus para o Poder Judiciário, mantidos os direitos do 
servidor cobertos pelo Município, por dotação orçamentária própria da despesa de 
pessoal.
Art. 6º. O Termo de Cooperação e a respectiva cedência de servidor dar-se-á por prazo 
de dois anos, renováveis por igual período, através de aditivo ao Termo de 
Cooperação, caso exista interesse das partes.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, 
com comunicação prévia no prazo mínimo de 60 dias, nos casos de:
a) necessidade de retorno do servidor ao quadro do Município, mediante justificativa 
e interesse público comprovado; ou
b) desnecessidade do Poder Judiciário na manutenção da cedência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 28/05/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 28/05/2024 a 28/06/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

open original →