| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4364 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 23 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.364, DE 28 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O PODER JUDICIÁRIO, CEDENDO SERVIDOR PARA ATUAR JUNTO AO FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Poder Judiciário da Comarca de Constantina com o objetivo de realizar a cedência de um servidor público municipal para atuar nos cartórios do foro da comarca. Art. 2º. Será cedido um servidor, efetivo e estável, do cargo de Agente Administrativo Auxiliar, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração por conta do Município, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002. Art. 3º. Os trabalhos a serem realizados pelo servidor deverão ser compatíveis e/ou similares com as atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, vedada atividades que insurjam em desvio de função. Art. 4º. Cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização, gerenciamento, definição dos horários de trabalho e seu cumprimento, respeitando a carga horária de 40 horas semanais, devendo enviar relatório de efetividade ao departamento de pessoal do Município. Art. 5º. A cedência será sem ônus para o Poder Judiciário, mantidos os direitos do servidor cobertos pelo Município, por dotação orçamentária própria da despesa de pessoal. Art. 6º. O Termo de Cooperação e a respectiva cedência de servidor dar-se-á por prazo de dois anos, renováveis por igual período, através de aditivo ao Termo de Cooperação, caso exista interesse das partes. Parágrafo único. O Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, com comunicação prévia no prazo mínimo de 60 dias, nos casos de: a) necessidade de retorno do servidor ao quadro do Município, mediante justificativa e interesse público comprovado; ou b) desnecessidade do Poder Judiciário na manutenção da cedência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de maio de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 28/05/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/05/2024 a 28/06/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração