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norma nº 4366/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4366 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2024 de 03 de junho de 2024. “Denomina ruas do Bairro São Roque, na cidade de Constantina.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.366, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
DENOMINA RUAS DO BAIRRO SÃO ROQUE, NA 
CIDADE DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua Aldo Marcolan, do Bairro São Roque, na cidade 
de Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei.
a) Rua Aldo Marcolan: Fica denominada a Rua Aldo Marcola, localizada 
no bairro São Roque na cidade de Constantina-RS, Rua Paralela à Avenida 
João Mafessoni, inicia junto à Rua Professora Verônica Bertinatto entre as 
quadras 8041 Oeste e 8042 Oeste e toma o sentido Norte, passa a quadra 
8042 e encontra a rua 2 indo até o final da quadra 8041 e faz frente para 
a toda a quadra 8043, e finda na sua confrontação Norte com área de 
propriedade da CORSAN, rua 1 do Mapa abaixo: 
Art. 2º. Fica denominada a Rua Alcides Moreira, do Bairro São Roque na cidade 
de Constantina, conforme rua 2, do mapa abaixo:
a) Rua Alcides Moreira: Fica denominada a Rua Alcides Moreira, localizada no 
bairro São Roque na cidade de Constantina-RS, inicia na Rua 1, entre as quadras 
8043 e 8043, toma o sentido oeste e vai até o final das quadras 8042 e 8043 e 
paralelo com a Rua Professora Veronica Bertinatto:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 13/06/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/06/2024 a 13/07/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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