| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4366 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 08/2024 de 03 de junho de 2024. “Denomina ruas do Bairro São Roque, na cidade de Constantina.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.366, DE 13 DE JUNHO DE 2024. DENOMINA RUAS DO BAIRRO SÃO ROQUE, NA CIDADE DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua Aldo Marcolan, do Bairro São Roque, na cidade de Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. a) Rua Aldo Marcolan: Fica denominada a Rua Aldo Marcola, localizada no bairro São Roque na cidade de Constantina-RS, Rua Paralela à Avenida João Mafessoni, inicia junto à Rua Professora Verônica Bertinatto entre as quadras 8041 Oeste e 8042 Oeste e toma o sentido Norte, passa a quadra 8042 e encontra a rua 2 indo até o final da quadra 8041 e faz frente para a toda a quadra 8043, e finda na sua confrontação Norte com área de propriedade da CORSAN, rua 1 do Mapa abaixo: Art. 2º. Fica denominada a Rua Alcides Moreira, do Bairro São Roque na cidade de Constantina, conforme rua 2, do mapa abaixo: a) Rua Alcides Moreira: Fica denominada a Rua Alcides Moreira, localizada no bairro São Roque na cidade de Constantina-RS, inicia na Rua 1, entre as quadras 8043 e 8043, toma o sentido oeste e vai até o final das quadras 8042 e 8043 e paralelo com a Rua Professora Veronica Bertinatto: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 13/06/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/06/2024 a 13/07/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração