| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4367 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 09/2024 de 03 de junho de 2024. “Denomina rua do Bairro Bela Vista, na cidade de Constantina.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.367, DE 13 DE JUNHO DE 2024. DENOMINA RUA DO BAIRRO BELA VISTA, NA CIDADE DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada a Rua Afonso Bressan, do Bairro Bela Vista, na cidade de Constantina, conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. a) Rua Afonso Bressan: Fica denominada a Rua Afonso Bressan, localizada no bairro Bela Vista, na cidade de Constantina-RS, Rua Paralela à RS 500, inicia junto ao entroncamento das Ruas Ulisses Giacomini e Francisco Frizzo e segue em direção à Linha Braga conforme mapa abaixo: Art. 2º. Revoga a alínea “d” do art. 20 da lei 3.014/2011. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de junho de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 13/06/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/06/2024 a 13/07/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração